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- Texto do artigo, página 35: Best Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dez de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se à constituição de uma sociedade anónima denominada Best Gás, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100842742, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Best Gás, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Yara Alfiete Felner da Silva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de
- Texto do artigo, página 36: preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta, e-mail ou faz com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Representação
- Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Votos
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade ficará a cargo dos sócios Sergio Paulo costa da Silva e Yara Alfiete da Silva.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 37: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 37: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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