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Texto do artigo · p. 6 Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituída uma uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Residencial Taj Mahal - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação, Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moaçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chambone-seis-cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A socedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Indústria semi-hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 b) Bar;
Número ou marcador · p. 7 c) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 7 d) Ginásio;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio geral; f)Exportação de máquinas e equipamento hoteleiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda, participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a transmissão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão da quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Farizanate Abdul Raimo, ficando obrigada pela assinatura desta ou pela assinatura de um manadatário especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 7 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidoas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirr-se-ão em primeiro lugar a percenteagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 7 quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituída uma uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Residencial Taj Mahal - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moaçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chambone-seis-cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A socedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Indústria semi-hoteleira;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Bar;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Indústria panificadora;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Ginásio;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral; f)Exportação de máquinas e equipamento hoteleiro.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda, participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 7: (Transmissão da quota)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão total ou parcial da quota.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão da quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Farizanate Abdul Raimo, ficando obrigada pela assinatura desta ou pela assinatura de um manadatário especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  43. Texto do artigo, página 7: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidoas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirr-se-ão em primeiro lugar a percenteagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 7: (casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  55. Texto do artigo, página 7: quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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