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Texto do artigo · p. 10 Mande ComercialImportação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um milhão, novecentos e quarenta e oito mil e dezanove, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Mande Comercial-Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: Anabela Estêvão, Mory Kaba, Amadou Kaba, Bakary Cissé, Mamadou Hady Tambassa, Lamine Kaba, Mamadou Toure, Mohamed Toure, Bakary Cissé, Mamady Toure, Oussou Camara, Fode Saliou Camara, Mohamed Camara, Lacine Toure, Malado Camara e Karfalla Camara, que por acta da assembleia geral datada de vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, deste modo a sociedade altera o artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de nove quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aminata Toure, uma quota
Texto do artigo · p. 10 no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bakary Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saliou Keita uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Oumar Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ali Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Keita Mamudou e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Idi Diane Keita, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 30 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mande ComercialImportação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um milhão, novecentos e quarenta e oito mil e dezanove, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Mande Comercial-Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: Anabela Estêvão, Mory Kaba, Amadou Kaba, Bakary Cissé, Mamadou Hady Tambassa, Lamine Kaba, Mamadou Toure, Mohamed Toure, Bakary Cissé, Mamady Toure, Oussou Camara, Fode Saliou Camara, Mohamed Camara, Lacine Toure, Malado Camara e Karfalla Camara, que por acta da assembleia geral datada de vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, deste modo a sociedade altera o artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 10: Capital social
  5. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de nove quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  6. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aminata Toure, uma quota
  7. Texto do artigo, página 10: no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bakary Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saliou Keita uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Oumar Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ali Keita, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Keita Mamudou e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Idi Diane Keita, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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