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- Texto do artigo, página 10: Agua Viva, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 55 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:: Petrus Johannes Van Zyl, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana a portador do DIRE n.º 06ZA00006180I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Sussundenga, nesta cidade de Chimoio, Izak Petrus Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00081243C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Bárué, nesta cidade de Chimoio, Christiaan Serfontein, casado, natural de África do Sul de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060100802552A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de
- Texto do artigo, página 11: Outubro de dois mil e dez, e residente em Chuala – Bárué e Maria Van Der Vyver Van Zyl, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 06ZA00009894A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis e residente na Rua de Bárué, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agua Viva, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Agua Viva, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sede no Posto Administrativo Serra Choa, Bárué, província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de produção e comercialização de produtos:
- Texto do artigo, página 11: Agrícola florestal e pecuária, turismo e ecoturismo em geral e de serviços acessórios, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Formação;
- Número ou marcador, página 11: f) Exportação, importação;
- Número ou marcador, página 11: g) outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades, cujo objecto seja idêntico ao seu.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 11: quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izak Petrus Van Zyl;
- Número ou marcador, página 11: b) Três quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Christiaan Serfontein, Petrus Johannes Van Zyl e Maria Van Der Vyver Van Zyl, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade será aumentado, gradualmente ou duma só vez para um valor a determinar por comum acordo entre os sócios, e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, votar favoravelmente as deliberações necessárias á validade e eficácia do aumento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital da sociedade pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante deliberação tomada por maioria de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 11: a) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquirí-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) Considera-se haver consentimento tácito á cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta ai referida não for aprovada e aceite pelo sócio,
- Texto do artigo, página 11: não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamentos não inferiores às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
- Número ou marcador, página 11: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 11: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 11: d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
- Número ou marcador, página 11: e) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 11: f) No caso previsto no número dois do artigo nono.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir da última conta que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 11: Um) qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução.
- Número ou marcador, página 11: Três) A terminação do valor da quota e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 11: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo despensa desta nos
- Texto do artigo, página 12: termos legais, sendo a convocação feita por cartas registadas expedidas para a morada dos sócios com antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo delas contar os assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato de gerência durará por dois anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberar a todo o tempo a destituição de gerentes, bem como do direito a renúncia por parte destes;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito a sociedade e tornase efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigando a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No âmbito das suas atribuições compete a cada um dos gerentes praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A gerência pode constituir procuradores da sociedade para os fins, e com os poderes que definir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização dos tais actos, vincular a sociedade com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Aprovação de contas e aplicações de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas legais conforme determinado pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem deliberar, por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, doze de
- Texto do artigo, página 12: Abril de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
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