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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Klinikum Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959119, uma sociedade denominada Klinikum Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Mário David Matsinhe, casado com Carme Lucréncia Joaquim Tchamo em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 104823416e Bilhete de Identidade n.º 110100055097Q, emitido a 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Carme Lucréncia Joaquim Tchamo, casada com Mário David Matsinhe, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 110934963 e Bilhete de Identidade n.º 110100534144B, emitido a 1 de Novembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Klinikum Auto Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46, bairro da Malhangalene B, no distrito Municipal KaMfhumu.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis,comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios,manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, 90% (noventa por cento) do capital social, pertecente ao sócio Mário David Matsinhe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carme Lucréncia Joaquim Tchamo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 13: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo do sócio Mário David Matsinhe, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 2 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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