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Texto do artigo · p. 12 Klinikum Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959119, uma sociedade denominada Klinikum Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Mário David Matsinhe, casado com Carme Lucréncia Joaquim Tchamo em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 104823416e Bilhete de Identidade n.º 110100055097Q, emitido a 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Carme Lucréncia Joaquim Tchamo, casada com Mário David Matsinhe, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 110934963 e Bilhete de Identidade n.º 110100534144B, emitido a 1 de Novembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Klinikum Auto Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46, bairro da Malhangalene B, no distrito Municipal KaMfhumu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis,comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios,manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, 90% (noventa por cento) do capital social, pertecente ao sócio Mário David Matsinhe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carme Lucréncia Joaquim Tchamo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo do sócio Mário David Matsinhe, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos 2 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Klinikum Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959119, uma sociedade denominada Klinikum Auto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Mário David Matsinhe, casado com Carme Lucréncia Joaquim Tchamo em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 104823416e Bilhete de Identidade n.º 110100055097Q, emitido a 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Carme Lucréncia Joaquim Tchamo, casada com Mário David Matsinhe, natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 110934963 e Bilhete de Identidade n.º 110100534144B, emitido a 1 de Novembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Klinikum Auto Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46, bairro da Malhangalene B, no distrito Municipal KaMfhumu.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis,comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios,manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, 90% (noventa por cento) do capital social, pertecente ao sócio Mário David Matsinhe;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carme Lucréncia Joaquim Tchamo.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados ate a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo do sócio Mário David Matsinhe, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 13: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 2 de Abril de 2018.
  36. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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