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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Wheatley Dias Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976625, uma sociedade denominada Wheatley Dias Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: António Santana Dias, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010206350I, emitido em Maputo, em 12/027/2017, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Caroline Kayser Wheatley, solteira, natural de Pensilvânia, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 546156759, emitido nos EUA, em 6 de Setembro de 2016, morada Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138 3, andar, flat 1.
- Texto do artigo, página 14: Por eles dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, por quotas e de responsabilidade Limitada, adopta a denominação de Wheatley
- Texto do artigo, página 15: Dias Consulting, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social, consultoria em desenvolvimento internacional nas áreas de saúde pública, água e saneamento, agricultura e nutrição, protecção a criança e multisserviços de ordem social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo sócio António Santana Dias, e outra de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo socio Caroline Kayser Wheatley.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre sócios é livre, carecendo porem de consentimento que seja para terceiros. Neste caso, o sócio goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Santana Dias, que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Caberá aos sócios, nomear o quadro directivo do grupo de acordo com as competências e aptidões técnicas, e lhes será confiada a gestão dos projectos.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
- Texto do artigo, página 15: Quarto: Competerá ao quadro directivo, promover a execução das deliberações do conselho de administração
- Texto do artigo, página 15: Quinto: A sociedade só se considera obrigada pela assinatura única do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 15: Sexto: O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Fiscalização
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade juridicial, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Do exercício, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros liquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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