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Texto do artigo · p. 14 Wheatley Dias Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976625, uma sociedade denominada Wheatley Dias Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: António Santana Dias, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010206350I, emitido em Maputo, em 12/027/2017, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Caroline Kayser Wheatley, solteira, natural de Pensilvânia, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 546156759, emitido nos EUA, em 6 de Setembro de 2016, morada Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138 3, andar, flat 1.
Texto do artigo · p. 14 Por eles dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, por quotas e de responsabilidade Limitada, adopta a denominação de Wheatley
Texto do artigo · p. 15 Dias Consulting, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto social, consultoria em desenvolvimento internacional nas áreas de saúde pública, água e saneamento, agricultura e nutrição, protecção a criança e multisserviços de ordem social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo sócio António Santana Dias, e outra de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo socio Caroline Kayser Wheatley.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas entre sócios é livre, carecendo porem de consentimento que seja para terceiros. Neste caso, o sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Santana Dias, que fica desde já nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Caberá aos sócios, nomear o quadro directivo do grupo de acordo com as competências e aptidões técnicas, e lhes será confiada a gestão dos projectos.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
Texto do artigo · p. 15 Quarto: Competerá ao quadro directivo, promover a execução das deliberações do conselho de administração
Texto do artigo · p. 15 Quinto: A sociedade só se considera obrigada pela assinatura única do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 15 Sexto: O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade juridicial, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 15 b) Controlar a utilização do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Do exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros liquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Wheatley Dias Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976625, uma sociedade denominada Wheatley Dias Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: António Santana Dias, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010206350I, emitido em Maputo, em 12/027/2017, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Caroline Kayser Wheatley, solteira, natural de Pensilvânia, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 546156759, emitido nos EUA, em 6 de Setembro de 2016, morada Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138 3, andar, flat 1.
  6. Texto do artigo, página 14: Por eles dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade, por quotas e de responsabilidade Limitada, adopta a denominação de Wheatley
  10. Texto do artigo, página 15: Dias Consulting, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1138, 3.º andar, flat 1, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências e delegações ou outras formas de representação social no país, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social, consultoria em desenvolvimento internacional nas áreas de saúde pública, água e saneamento, agricultura e nutrição, protecção a criança e multisserviços de ordem social.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo sócio António Santana Dias, e outra de cinquenta porcento, correspondente a dez mil meticais, detida pelo socio Caroline Kayser Wheatley.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre sócios é livre, carecendo porem de consentimento que seja para terceiros. Neste caso, o sócio goza do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação, competência e vinculação)
  28. Texto do artigo, página 15: Primeiro: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Santana Dias, que fica desde já nomeado sócio gerente.
  29. Texto do artigo, página 15: Segundo: Caberá aos sócios, nomear o quadro directivo do grupo de acordo com as competências e aptidões técnicas, e lhes será confiada a gestão dos projectos.
  30. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
  31. Texto do artigo, página 15: Quarto: Competerá ao quadro directivo, promover a execução das deliberações do conselho de administração
  32. Texto do artigo, página 15: Quinto: A sociedade só se considera obrigada pela assinatura única do sócio gerente.
  33. Texto do artigo, página 15: Sexto: O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  36. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas e por duas pessoas singulares com plena capacidade juridicial, competindo-lhes:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização do património da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Do exercício, balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  47. Texto do artigo, página 15: Dos lucros liquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Por decisão dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, serão eles liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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