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Texto do artigo · p. 15 Claro Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977001 uma sociedade denominada Claro Distribuidor - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 João Matabel Baulela,casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Quarteirão 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301148329F de 27 de Julho de 2016, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Claro Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, 13.º andar, n.º 113, no Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de produtos Alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compreende-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único João Matabel Baulela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A Administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio João Matabel Baulela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Claro Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977001 uma sociedade denominada Claro Distribuidor - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: João Matabel Baulela,casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Quarteirão 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301148329F de 27 de Julho de 2016, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Claro Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, 13.º andar, n.º 113, no Distrito Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de produtos Alimentares, bebidas e tabaco.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Compreende-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único João Matabel Baulela.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 16: A Administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio João Matabel Baulela.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Da Assembleia Geral)
  21. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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