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Texto do artigo · p. 16 TH Sousa Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 100977117 uma sociedade denominada TH Sousa Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Hector José Alves de Sousa, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Marteres da Mueda, n.º 391, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P803714, emitido em 23 de Maio de 2017 em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de TH Sousa Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Da sé, n.° 114, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manunteção de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Hector José Alves De Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a transmissão total ou parcial de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hector José Alves de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Diposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: TH Sousa Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100977117 uma sociedade denominada TH Sousa Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 16: Hector José Alves de Sousa, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Marteres da Mueda, n.º 391, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P803714, emitido em 23 de Maio de 2017 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de TH Sousa Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Da sé, n.° 114, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manunteção de equipamentos informáticos.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Hector José Alves De Sousa.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Tansmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 16: É livre a transmissão total ou parcial de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hector José Alves de Sousa.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Diposições gerais
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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