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Texto do artigo · p. 17 Khanzi Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976757 uma sociedade denominada Khanzi Capital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Rua do Jambire, casa n.º 14, Distrito Municipal n.º 4, Triunfo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100019411S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Josina Ziyaya Machel, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Armando Tivane, n.º 1960, Distrito Municipal 1, Somerchield, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110103997161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Alberto Hawa Januário Nkutumula, casado, natural de Maputo, e residente nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 3.º
Texto do artigo · p. 18 andar F - 5, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilisdade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 18 A Sociedade adopta a denominação de Khanzi Capital, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Participação na área de energia e afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 18 d) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 f) Aquisição temporária e/ ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 h) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte e um mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Josina Machel, com uma quota de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Guguiane Pachinuapa, com uma quota de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) Alberto Hawa Januário Nkutumula, com uma quota de sete mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 18 Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á valida apenas com a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e exonerar o Administradores e/ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 18 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Texto do artigo · p. 18 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Khanzi Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976757 uma sociedade denominada Khanzi Capital, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Rua do Jambire, casa n.º 14, Distrito Municipal n.º 4, Triunfo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100019411S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Maio de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Josina Ziyaya Machel, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Armando Tivane, n.º 1960, Distrito Municipal 1, Somerchield, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110103997161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete; e
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Alberto Hawa Januário Nkutumula, casado, natural de Maputo, e residente nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 3.º
  6. Texto do artigo, página 18: andar F - 5, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilisdade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A Sociedade adopta a denominação de Khanzi Capital, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de negócios;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Participação na área de energia e afins;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Mineração;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Estudos económicos e financeiros;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Participação no capital social de outras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Aquisição temporária e/ ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte e um mil meticais, dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Josina Machel, com uma quota de sete mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Guguiane Pachinuapa, com uma quota de sete mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 18: c) Alberto Hawa Januário Nkutumula, com uma quota de sete mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
  43. Texto do artigo, página 18: Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á valida apenas com a assinatura de dois administradores.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar o Administradores e/ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 18: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  60. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  61. Número ou marcador, página 18: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 18: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  63. Texto do artigo, página 18: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Prestação de capital)
  66. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  70. Texto do artigo, página 18: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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