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Texto do artigo · p. 19 Paxtor Cell Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942909 uma sociedade denominada Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 De acordo com o Código Comercial, Abednego Francisco Malendja, natural de Maputo-Machava, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º 11010303906B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, constitui uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 19 De acordo com o Código Comercial, Dulce Fernanda Guila Malendja, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º110100171949A, emitido aos 8 de Maio de 2015, constitui uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de telemóveis (celulares) e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material electrónico;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação de todo tipo de celulares;
Número ou marcador · p. 19 e) Hardware e software.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abednego Francisco Malendja;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dulce Fernanda Guila Malendja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a sócios ou terceiros é mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados, após a dedução da importância correspondente a constituição da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomeará um dentre si que a todos represente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Paxtor Cell Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 19: no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942909 uma sociedade denominada Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: De acordo com o Código Comercial, Abednego Francisco Malendja, natural de Maputo-Machava, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º 11010303906B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, constitui uma sociedade por quotas.
  5. Texto do artigo, página 19: De acordo com o Código Comercial, Dulce Fernanda Guila Malendja, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º110100171949A, emitido aos 8 de Maio de 2015, constitui uma sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Venda de telemóveis (celulares) e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material informático;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material electrónico;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Reparação de todo tipo de celulares;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Hardware e software.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abednego Francisco Malendja;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dulce Fernanda Guila Malendja.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a sócios ou terceiros é mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  34. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados, após a dedução da importância correspondente a constituição da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 19: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomeará um dentre si que a todos represente.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O técnico, Ilegível.
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