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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Paxtor Cell Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 19: no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942909 uma sociedade denominada Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: De acordo com o Código Comercial, Abednego Francisco Malendja, natural de Maputo-Machava, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º 11010303906B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, constitui uma sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 19: De acordo com o Código Comercial, Dulce Fernanda Guila Malendja, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do n.º110100171949A, emitido aos 8 de Maio de 2015, constitui uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de telemóveis (celulares) e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de material electrónico;
- Número ou marcador, página 19: d) Reparação de todo tipo de celulares;
- Número ou marcador, página 19: e) Hardware e software.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abednego Francisco Malendja;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dulce Fernanda Guila Malendja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a sócios ou terceiros é mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados, após a dedução da importância correspondente a constituição da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomeará um dentre si que a todos represente.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O técnico, Ilegível.
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