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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chimbadzwa, situada na Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu à chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chimbadzwa, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.° 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chimbadzwa.
Texto do artigo · p. 1 Messica, aos 20 de Julho de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chimbadzwa, situada na Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu à chefe do Posto Administrativo de Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chimbadzwa, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.° 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chimbadzwa.
  5. Texto do artigo, página 1: Messica, aos 20 de Julho de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
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