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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Zenith Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977095 uma sociedade denominada Paxtor Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Zhi Huan Wu, maior, de nacionalidade Canadiana, natural de Shangai – Canadá, portador do DIRE n.º 11CA00113915M, emitido em 1 de Setembro de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração, constitui uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo Estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zenith Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Zenith Solutions, Lda, e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 283, flat 5, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em gestão informática;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em gestão de negócios e investimentos, financeira e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: d) Criação e implementação de soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor Zhi Huan Wu.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Zhi Huan Wu.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogar a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura conjunta do Sócio com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social da sociedade iniciará a 01 de Junho e terminará a 31 de Maio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Maio de cada ano, devendo a gerência da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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