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Texto do artigo · p. 21 Unique Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976560, uma sociedade denominada Unique Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Liu Xinting, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do--chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Unique Minerals, Limitada, criada por tempoindeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, ,bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma outra no valor
Texto do artigo · p. 21 Nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Unique Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976560, uma sociedade denominada Unique Minerals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Liu Xinting, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do--chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Unique Minerals, Limitada, criada por tempoindeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, ,bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma outra no valor
  22. Texto do artigo, página 21: Nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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