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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Unique Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976560, uma sociedade denominada Unique Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Liu Xinting, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do--chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Unique Minerals, Limitada, criada por tempoindeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, ,bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma outra no valor
- Texto do artigo, página 21: Nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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