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- Texto do artigo, página 21: Prime Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976552, uma sociedade denominada Prime Minerals,Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Liu Xinting, Solteiro, maior, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Chapu Isseu MucambeGuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Prime Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do -chão, bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 22: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outrasactividades em qualquer outro ramo de comércioou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma outra no valor Nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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