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Texto do artigo · p. 22 H&T Transports and Communication, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966603, uma sociedade denominada H&T Transports and Communication, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Hélder George Telfer Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação H&T Transports and Communication, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade pode ainda exercer a c t i v i d a d e s c o n e x a s , complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de equipamento e consumíveis na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 23 cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Josselino Pedro Telfer Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações sumplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Josselino Pedro Telfer Mascarenhas e Hélder George Telfer Mascarenhas, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Texto do artigo · p. 23 Três)Os administradores poderão constituir procuradores a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um adminstradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 23 Três)Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: H&T Transports and Communication, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966603, uma sociedade denominada H&T Transports and Communication, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Josselino Pedro Telfer Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104930255B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Hélder George Telfer Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade
  6. Texto do artigo, página 22: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação H&T Transports and Communication, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil e duzentos e noventa e três, décimo segundo andar, nesta cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 22: Dois)Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de consumíveis informáticos;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade pode ainda exercer a c t i v i d a d e s c o n e x a s , complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de equipamento e consumíveis na área de tecnologias de informação e comunicação.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas de seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a
  29. Texto do artigo, página 23: cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Josselino Pedro Telfer Mascarenhas;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  38. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações sumplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Josselino Pedro Telfer Mascarenhas e Hélder George Telfer Mascarenhas, que desde já ficam nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  43. Texto do artigo, página 23: Três)Os administradores poderão constituir procuradores a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um adminstradores.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  49. Texto do artigo, página 23: Três)Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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