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Texto do artigo · p. 23 Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma sociedade denominada Vital Group Diagnostics Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nélio Arlindo António Macitela, solteiro, maior, natural de Maputo-Moçambique, nascido a 6 de Fevereiro de 1988, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro das Mahotas quarteirão n.º 14 casa n.º 201, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102641756I, emitido a 21 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 21 de Dezembro de 2022, em Moçambique. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, rua Estâcio Dias,
Texto do artigo · p. 23 n.º 204, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamento de laboratórios e industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio por grosso de reagentes, consumíveis hospitalares equipamentos laboratoriais e industriais para à indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de reagentes consumíveis hospitalares e equipamentos laboratoriais e industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Nélio Arlindo António Macitela, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) O restante será distribuido ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma sociedade denominada Vital Group Diagnostics Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nélio Arlindo António Macitela, solteiro, maior, natural de Maputo-Moçambique, nascido a 6 de Fevereiro de 1988, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro das Mahotas quarteirão n.º 14 casa n.º 201, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102641756I, emitido a 21 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 21 de Dezembro de 2022, em Moçambique. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, rua Estâcio Dias,
  10. Texto do artigo, página 23: n.º 204, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamento de laboratórios e industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de reagentes, consumíveis hospitalares equipamentos laboratoriais e industriais para à indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de reagentes consumíveis hospitalares e equipamentos laboratoriais e industriais.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Nélio Arlindo António Macitela, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 24: b) O restante será distribuido ao sócio único.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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