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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma sociedade denominada Vital Group Diagnostics Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nélio Arlindo António Macitela, solteiro, maior, natural de Maputo-Moçambique, nascido a 6 de Fevereiro de 1988, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro das Mahotas quarteirão n.º 14 casa n.º 201, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102641756I, emitido a 21 de Dezembro de 2017, cuja validade é de 21 de Dezembro de 2022, em Moçambique. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, rua Estâcio Dias,
- Texto do artigo, página 23: n.º 204, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamento de laboratórios e industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de reagentes, consumíveis hospitalares equipamentos laboratoriais e industriais para à indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de reagentes consumíveis hospitalares e equipamentos laboratoriais e industriais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Nélio Arlindo António Macitela, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) O restante será distribuido ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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