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Texto do artigo · p. 24 Balp Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973928, uma sociedade denominada Balp Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B emitido em Maputo aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo aos 30 de Abril de 2015, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Balp Solutions, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Balp Solutions, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, estádio nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material informático;
Texto do artigo · p. 24 produtos de higiene e limpeza; material de jardinagem e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de Imoveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 40.000,00MT. (quarenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim destribuida:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 50%, no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 50% no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Algencio Salazar Matavel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-ló basta que comunique à administração e outros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Lázaro Rafael Cossa,com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As Actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Lázaro Rafael Cossa, administrador, representando cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia Geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Balp Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973928, uma sociedade denominada Balp Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B emitido em Maputo aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo aos 30 de Abril de 2015, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Balp Solutions, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 24: Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Balp Solutions, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, estádio nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de material informático;
  15. Texto do artigo, página 24: produtos de higiene e limpeza; material de jardinagem e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de Imoveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 40.000,00MT. (quarenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim destribuida:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 50%, no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 50% no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Algencio Salazar Matavel.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-ló basta que comunique à administração e outros.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Lázaro Rafael Cossa,com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As Actas das reuniões da assembleia
  41. Texto do artigo, página 24: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Lázaro Rafael Cossa, administrador, representando cada sócio.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  52. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia Geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  59. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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