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Texto do artigo · p. 25 Vital Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973375, uma sociedade denominada Vital Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Virgílio David Matias Manjate, casado, com Helena Edith Bernardino Boene Manjate em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188775Q, emitido em 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: António da Silva Araújo Joaquim, casado, com Ania Danilza Chitará em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504220C, emitido em 16 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação, Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Mário Sebastião Tuzine, casado, com Tima Abdul Remake Tuzine em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601384153F, emitido em 6 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Vital Consultores, Limitada sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º, 1210, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e serviços nas áreas de recursos naturais, água e ambiente,
Texto do artigo · p. 25 nomeadamente: Inventário e maneio florestal; gestão de reservas florestais; advocacia, formação e assessoria de comunidades na gestão de recursos naturais; capacitaçao/formação de produtores locais; educação comunitária para gestão de fontes de abastecimento de água, fiscalização de obras de construção de fontes de água; estudos de impacto ambiental; estudos ecológicos; gestão de projectos e serviços agrários; e estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão e cessão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma pertencente a Virgílio David Matias Manjate, no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 34 % do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma pertencente a António da Silva Araujo Joaquim, no valor de 9.900,00MT (nove mil e novicentos meticais), equivalente a 33 % do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma pertencente a Mário Sebastião Tuzine, no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), equivalente a 33 % do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da governação da sociedade, assembleia geral, competências e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Governação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração da sociedade é o orgão a quem cabe a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social, possuindo para tal os mais amplos poderes de gestão, administração e representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é composto por sócios fundadores e não fundadores os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente do conselho de administração é eleito para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência ou por sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital, mediante comunicação por escrito dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 26 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telefax ou telex ou e-mail no formato adequado; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pela sócia, indicando o respectivo mandato qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, Representação e Deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por cada duzentos meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (mais de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois ano os quais são dispensados de caução, podendo os sócios ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar
Texto do artigo · p. 26 de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis com o consentimento dos sócios que detenham pelo menos 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do Exercício de contas, dissolução e liquidação, falência e omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 26 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Falência)
Texto do artigo · p. 26 O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa sessenta dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante possível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vital Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973375, uma sociedade denominada Vital Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Virgílio David Matias Manjate, casado, com Helena Edith Bernardino Boene Manjate em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188775Q, emitido em 19 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: António da Silva Araújo Joaquim, casado, com Ania Danilza Chitará em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504220C, emitido em 16 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação, Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Mário Sebastião Tuzine, casado, com Tima Abdul Remake Tuzine em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601384153F, emitido em 6 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, e objectivos
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Vital Consultores, Limitada sociedade comercial por quotas.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º, 1210, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e serviços nas áreas de recursos naturais, água e ambiente,
  19. Texto do artigo, página 25: nomeadamente: Inventário e maneio florestal; gestão de reservas florestais; advocacia, formação e assessoria de comunidades na gestão de recursos naturais; capacitaçao/formação de produtores locais; educação comunitária para gestão de fontes de abastecimento de água, fiscalização de obras de construção de fontes de água; estudos de impacto ambiental; estudos ecológicos; gestão de projectos e serviços agrários; e estudos e projectos.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão e cessão de quotas, amortização de quotas
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma pertencente a Virgílio David Matias Manjate, no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 34 % do capital social;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Uma pertencente a António da Silva Araujo Joaquim, no valor de 9.900,00MT (nove mil e novicentos meticais), equivalente a 33 % do capital social;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Uma pertencente a Mário Sebastião Tuzine, no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), equivalente a 33 % do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, é livre.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da governação da sociedade, assembleia geral, competências e representação
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Governação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração da sociedade é o orgão a quem cabe a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social, possuindo para tal os mais amplos poderes de gestão, administração e representação.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é composto por sócios fundadores e não fundadores os quais são dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente do conselho de administração é eleito para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pela gerência ou por sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital, mediante comunicação por escrito dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  54. Texto do artigo, página 26: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  55. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telefax ou telex ou e-mail no formato adequado; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pela sócia, indicando o respectivo mandato qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  59. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  60. Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas a terceiros;
  61. Número ou marcador, página 26: c) Alteração do contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 26: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como de bens imóveis;
  63. Número ou marcador, página 26: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  64. Número ou marcador, página 26: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 26: (Quórum, Representação e Deliberação)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) Por cada duzentos meticais do capital corresponde um voto.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (mais de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
  69. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois ano os quais são dispensados de caução, podendo os sócios ser reeleitos.
  74. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar
  75. Texto do artigo, página 26: de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis com o consentimento dos sócios que detenham pelo menos 50% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  77. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único.
  78. Número ou marcador, página 26: Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 26: Sete) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  80. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Exercício de contas, dissolução e liquidação, falência e omissos
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
  83. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  84. Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 26: (Falência)
  91. Texto do artigo, página 26: O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa sessenta dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante possível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  94. Texto do artigo, página 26: Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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