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Texto do artigo · p. 30 2 Businees, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1027-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta sem número, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, o sócio sócio Dinis Manuel Amaro Teixeira, divide aquela sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, que reserva para sí e as restantes duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada uma, que cede a favor dos senhores Faela Obed Chambule e Hélio Roberto da Glória Jacinto, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Que na referida reunião de assembleia geral da 2 Business, Limitada, foi ainda deliberado o aumento do capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais, sendo a importância do aumento de duzentos mil meticais, por esta mesma escritura, transformam a referida sociedade por quotas em sociedade anonima, passando a denominar-se 2 Business, S.A., e alteração integral os estatutos da sociedade que passam a reger-se pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de 2 Business, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1097, 3.º andar, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sua sede para qualquer outro local, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de software.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 30 Três) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estratégia, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão da qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Prestação de serviços de investigação, engenharia e desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Prestação de serviços de formação nas áreas das tecnologias de informação. desenvolvimento de recursos humanos e formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A sociedade poderá participação no capital social de qualquer outra sociedade quer nacional quer internacional, como sócia ou accionista.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade similar, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um trezentos mil meticais, representado por três mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada accionista possui um capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 90% (noventa por cento) ao acionista Dinis Manuel Amaro Teixeira, a que corresponde 2.700 acções; b)5% (cinco por cento) ao acionista Hélio Roberto da Glória Jacinto, a que corresponde 150 acções;
Número ou marcador · p. 30 c) 5% (cinco por cento) ao acionista Faela Obed Chambule, a que corresponde 150 acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Acções
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 30 Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
Texto do artigo · p. 30 o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Constituição
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Texto do artigo · p. 31 Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 31 b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 31 c) O relatório de contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 31 d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral; e)A eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 31 f) A eleição dos membros do conselho fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 31 i) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 j) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário eleito em cada assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa da assembleia geral o mesmos será substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
Texto do artigo · p. 31 dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Convocação
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou electrónico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quorum constitutivo ou deliberativo mínimo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Considera-se que a assembleia geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 31 Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da assembleia geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em assembleia geral que
Texto do artigo · p. 32 correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) O aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 d) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) A redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 g) A dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 32 Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 32 Dez) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Constituição
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração será constituído por um presidente e 2 administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho de administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do presidente do conselho de
Texto do artigo · p. 32 administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente do conselho de administração ou os administradores podem delegar poderes de representação e de vinculação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Constituição
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um conselho fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral. A sociedade poderá designar um fiscal único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Ao conselho fiscal ou ao fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho fiscal ou fiscal único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Considera-se que o conselho fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das reuniões do conselho fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer membro do conselho fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio electrónico dirigido ao Presidente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 32 Um) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de 2 anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato
Texto do artigo · p. 32 dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sendo escolhida para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Haverá reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido de presidente da mesa da assembleia geral ou do presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições transitórias e diversas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatários os membros do conselho de administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: 2 Businees, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1027-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta sem número, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, o sócio sócio Dinis Manuel Amaro Teixeira, divide aquela sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em três novas quotas, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, que reserva para sí e as restantes duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada uma, que cede a favor dos senhores Faela Obed Chambule e Hélio Roberto da Glória Jacinto, que entram para a sociedade como novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 30: Que na referida reunião de assembleia geral da 2 Business, Limitada, foi ainda deliberado o aumento do capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais, sendo a importância do aumento de duzentos mil meticais, por esta mesma escritura, transformam a referida sociedade por quotas em sociedade anonima, passando a denominar-se 2 Business, S.A., e alteração integral os estatutos da sociedade que passam a reger-se pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de 2 Business, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1097, 3.º andar, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sua sede para qualquer outro local, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Número ou marcador, página 30: Um) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de software.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamento informático.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estratégia, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, sistemas de gestão da qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) Prestação de serviços de investigação, engenharia e desenvolvimento de software.
  20. Número ou marcador, página 30: Cinco) Prestação de serviços de formação nas áreas das tecnologias de informação. desenvolvimento de recursos humanos e formação técnico-profissional.
  21. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade poderá participação no capital social de qualquer outra sociedade quer nacional quer internacional, como sócia ou accionista.
  23. Número ou marcador, página 30: Oito) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade similar, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Capital social
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um trezentos mil meticais, representado por três mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada accionista possui um capital social distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 30: a) 90% (noventa por cento) ao acionista Dinis Manuel Amaro Teixeira, a que corresponde 2.700 acções; b)5% (cinco por cento) ao acionista Hélio Roberto da Glória Jacinto, a que corresponde 150 acções;
  30. Número ou marcador, página 30: c) 5% (cinco por cento) ao acionista Faela Obed Chambule, a que corresponde 150 acções.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: Acções
  35. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Transmissão de acções
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
  44. Texto do artigo, página 30: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: Constituição
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: Competências
  53. Texto do artigo, página 31: Compete, nomeadamente, à assembleia geral deliberar sobre:
  54. Número ou marcador, página 31: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  56. Número ou marcador, página 31: c) O relatório de contas do exercício social;
  57. Número ou marcador, página 31: d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da assembleia geral; e)A eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
  58. Número ou marcador, página 31: f) A eleição dos membros do conselho fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um fiscal;
  59. Número ou marcador, página 31: g) Os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 31: h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  61. Número ou marcador, página 31: i) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do conselho de administração;
  62. Número ou marcador, página 31: j) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 31: Mesa da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário eleito em cada assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa da assembleia geral o mesmos será substituído por qualquer administrador da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
  68. Texto do artigo, página 31: dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Convocação
  70. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 31: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  74. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou electrónico.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 31: Representação
  77. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: Quórum constitutivo
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quorum constitutivo ou deliberativo mínimo.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) Considera-se que a assembleia geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 31: Quórum deliberativo
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 31: Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da assembleia geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  91. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  92. Número ou marcador, página 31: Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em assembleia geral que
  93. Texto do artigo, página 32: correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  94. Número ou marcador, página 32: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 32: b) O aumento ou reintegração do capital social;
  96. Número ou marcador, página 32: c) A emissão de obrigações;
  97. Número ou marcador, página 32: d) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 32: e) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 32: f) A redução do capital social;
  100. Número ou marcador, página 32: g) A dissolução da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 32: Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
  102. Número ou marcador, página 32: Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  103. Número ou marcador, página 32: Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa.
  104. Número ou marcador, página 32: Dez) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
  105. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de administração
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 32: Constituição
  108. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração será constituído por um presidente e 2 administradores.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 32: Competências
  112. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do presidente do conselho de
  116. Texto do artigo, página 32: administração e de um administrador.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do conselho de administração ou os administradores podem delegar poderes de representação e de vinculação da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  119. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Fiscalização
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 32: Constituição
  122. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um conselho fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela assembleia geral. A sociedade poderá designar um fiscal único em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 32: Competências
  125. Texto do artigo, página 32: Ao conselho fiscal ou ao fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  128. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal ou fiscal único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) Considera-se que o conselho fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  130. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das reuniões do conselho fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  131. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer membro do conselho fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio electrónico dirigido ao Presidente.
  132. Número ou marcador, página 32: Cinco) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  133. Número ou marcador, página 32: Seis) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: Disposições comuns
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de 2 anos.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato
  139. Texto do artigo, página 32: dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sendo escolhida para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 32: Cinco) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral, do conselho fiscal ou do conselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 32: Seis) Haverá reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem.
  144. Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido de presidente da mesa da assembleia geral ou do presidente do conselho fiscal.
  145. Número ou marcador, página 32: Oito) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: Disposições transitórias e diversas
  148. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 32: Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatários os membros do conselho de administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
  154. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2018.
  155. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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