ABS Status Solutions, Limitada
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ABS Status Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 1: ABS Status Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade denominada ABS Status Solutions, Limitada, sob NUEL 101299600, que será regido pelos artigos que seguem.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a designação de ABS Status Solutions, Limitada, e tem a sua sede, na rua Consiglier Pedroso n.º 63, cidade de Maputo, e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto consultoria em saúde, segurança, meio ambiente e resposta a emergências inclui prestação de serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Consultoria e assessoria em saúde ocupacional e segurança no trabalho e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 1: b) Criação e implementação de planos de protecção radiológica e monitoria de fontes radioactivas;
- Número ou marcador, página 1: c) Criação e implementação de planos de gestão e resposta a emergências;
- Número ou marcador, página 1: d) Auditorias aos sistemas de gestão ambiental e de saúde e segurança (ISO 14001 e ISO 45001);
- Número ou marcador, página 1: e) Assessoria e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 1: f) Fornecimento de material de escritório, informática e diversos;
- Número ou marcador, página 1: g) Importação e exportação de material e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 1: h) Procurement e outsourcing.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Abú Bacar Falume, natural de Maputo, casado, com Súrya Banú Mário Amigo Falume, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana , residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso n.º 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708500P, emitido aos 12 de Setembro de 2019, com 75% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 1: b) Súrya Banú Mário Amigo Falume, natural de Maputo, casada, com Abú Bacar Falume, em regime
- Texto do artigo, página 1: de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Disrito Municipal 1, bairro Central, rua Consiglier Pedroso n.° 63, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340670P, emitido aos 10 de Outubro de 2019, com 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 1: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio que desde já fica nomeado administrador Abú Bacar Falume com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns delas competências para certos negócios.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a 1 (uma) assinatura do administrador acima indicado.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou pela assinatura de um a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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