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- Texto do artigo, página 6: Marbella Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Cidade da Matola perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas cento e seis a cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e seis traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Celso Nur Sumar Varinde, Cassandra Gouveia Sumar Varinde, Marcel da Costa Sumar Varinde e Michelle Maya da Costa Varinde, que passará a reger-se pelo articulado que segue.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: Marbella Lodge, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede o bairro Maringanha, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, incluindo entre outros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Manutenção de imóveis (obras de reparação, conservação ou beneficiação);
- Número ou marcador, página 6: d) Gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: e) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Exportação e importação de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 6: g) Turismo;
- Número ou marcador, página 6: h) Hotelaria e serviços de apoio complementar;
- Número ou marcador, página 6: j) Gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 6: k) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços,
- Número ou marcador, página 6: l) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: m) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 6: n) Representação de empresas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 7: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Celso Nur Sumar Varinde;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente à 16% (dezasseis por cento) do capital pertencente a sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente à 9% (nove por cento) do capital pertencente ao sócio Marcel da Costa Sumar Varinde;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Michelle Maya da Costa Varinde.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito
- Texto do artigo, página 7: de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 7: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 7: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 7: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: e) A exclusão de sócios; f)A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 7: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 7: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: k) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: p) A celebração e formalização dos contratos, típicos e atípicos com pessoas determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: q) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades
- Número ou marcador, página 7: r) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: s) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade; t)A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 7: u) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: v) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: w) Instauração de processos judiciais ou outros;
- Texto do artigo, página 7: x) Abertura de créditos e débitos com terceiros;
- Número ou marcador, página 7: y) Decidir sobre as remunerações dos sócios, na sessão anual;
- Número ou marcador, página 8: z) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Além dos casos em que a lei exija, requerem setenta por cento correspondentes ao capital social das deliberações por objecto.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócios Celso Nur Sumar Varinde e pela sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios, individualmente ou em simultâneo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão e amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
- Texto do artigo, página 8: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 8: b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Das contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como outros assuntos será efectuada pela assembleia geral em sessão ordinária reunida uma vez em cada ano e em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável e só será em caso de não alcançarem o acordo é que será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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