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Texto do artigo · p. 9 Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101167437, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Neslson Custódio Eduardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104277614B, emitido a 1 de Março de 2019, válido até 1 de Março de 2024, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula, é constituída uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida/rua 1094, bairro de Muhaivire, próximo do Mercado Esquina.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Nelson Custódio Eduardo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Nelson Custódio Eduardo, que desde já é nomeado administrador, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócio alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Pelos serviços prestados a sociedade, o administrador terá direito a e remuneração a título de pro labore, que será fixado anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 19 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101167437, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Neslson Custódio Eduardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104277614B, emitido a 1 de Março de 2019, válido até 1 de Março de 2024, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula, é constituída uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Multy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços plantação e manutenção de jardins.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida/rua 1094, bairro de Muhaivire, próximo do Mercado Esquina.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  15. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Nelson Custódio Eduardo.
  18. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Nelson Custódio Eduardo, que desde já é nomeado administrador, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócio alheios ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Pelos serviços prestados a sociedade, o administrador terá direito a e remuneração a título de pro labore, que será fixado anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  24. Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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