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- Texto do artigo, página 15: Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e vinte e três, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 101963357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada constituída pelos Sócios: Danito dos Anjos Augusto, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102887410I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos, aos 30 de Setembro de 2019, residente no bairro de Mutiva, cidade de Nacala Porto; Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999382Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Julho de 2027, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação e Capacitação Técnico, Tributário, Contabilístico e de Agronegócios, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no bairro Urbano Central (Poetas ou Bombeiros), Rua Armando Tivane, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto, prestação de Serviços de formação e capacitação técnica em diversas áreas; treinamentos técnicos à entidades individuais, colectivas grupos e associações; desenvolvimento de projectos sociais; pesquisas académicas; prestação de serviços internacionais no âmbito de subvenções; aluguer de equipamento; fornecimento e material de ensino; renda de salas; actividades de aconselhamento e treinamento social; campanhas públicas de apoio social, saúde publica e meio ambiente. A sociedade poderá ainda desenvolver outras
- Texto do artigo, página 16: actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de é de de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (cinquenta) do capital social pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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