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Texto do artigo · p. 16 DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018896, uma entidade denominada DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dercio José Abilio Cereja, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador
Texto do artigo · p. 16 do Bilhete de Identidade n.º 110101080234A, emitido na Cidade da Matola, aos 31 de Agosto de 2023 e residente na Vila de Boane, Bairro Mavoco, Quarteirão 54, Casa n.º 2961.
Texto do artigo · p. 16 Constitui nos termos do número 1 do artigo 328 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada DCSS, Lda., tem a sua sede no Bairro Mavoco, Quarteirão 54, Casa n.º 2961, na Vila de Boane, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de sistemas de segurança eletrônica;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de electricidade e sistemas solares;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços na área de serralharia;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Dércio José Abilio Cereja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dércio José Abilio Cereja, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018896, uma entidade denominada DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Dercio José Abilio Cereja, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador
  4. Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade n.º 110101080234A, emitido na Cidade da Matola, aos 31 de Agosto de 2023 e residente na Vila de Boane, Bairro Mavoco, Quarteirão 54, Casa n.º 2961.
  5. Texto do artigo, página 16: Constitui nos termos do número 1 do artigo 328 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DC Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada DCSS, Lda., tem a sua sede no Bairro Mavoco, Quarteirão 54, Casa n.º 2961, na Vila de Boane, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de sistemas de segurança eletrônica;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de electricidade e sistemas solares;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços na área de serralharia;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Dércio José Abilio Cereja.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dércio José Abilio Cereja, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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