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Texto do artigo · p. 16 Fábrica de Gelo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105019341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Fábrica de Gelo, Limitada, constituída pelos sócios: Inocência Augusto Vasco Kibuana, solteira, filha de Augusto Mohamedh Kibuana; e Teresa Maria Vasco de Nascimento, solteira, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100487319N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, residente no bairro de Naherenque, Cidade de Nacala; Danito dos Anjos Augusto, solteiro, filho de Augusto Mohamede e de Ana Maria dos Anjos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102857410I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Setembro de 2019, residente no Q. 43, Casa n.º 13, bairro de Mathape, Cidade de Nampula; Tchique Augusto Mohamede Kibuana, solteiro, filho de Augusto Mohamede Kibuana e de Olinda Saide, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807236S,
Texto do artigo · p. 17 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Junho de 2019, residente no Q.8 U/C, Micolene, n.º 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Gelo, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no no bairro dos bombeiros, rua Armando Tivane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, fabrico de gelo em cubos; fabrico de fruta gelos; venda e fabricação de sorvetes; prestação de serviços de aluguer de Câmeras frigorificas; venda a retalho e a grosso de caixas térmicas; enchimento de água em garrafas e outras actividades complementares ao objecto. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tchique Augusto Mohamede Kibuana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fábrica de Gelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105019341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Fábrica de Gelo, Limitada, constituída pelos sócios: Inocência Augusto Vasco Kibuana, solteira, filha de Augusto Mohamedh Kibuana; e Teresa Maria Vasco de Nascimento, solteira, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100487319N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, residente no bairro de Naherenque, Cidade de Nacala; Danito dos Anjos Augusto, solteiro, filho de Augusto Mohamede e de Ana Maria dos Anjos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102857410I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Setembro de 2019, residente no Q. 43, Casa n.º 13, bairro de Mathape, Cidade de Nampula; Tchique Augusto Mohamede Kibuana, solteiro, filho de Augusto Mohamede Kibuana e de Olinda Saide, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807236S,
  3. Texto do artigo, página 17: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 12 de Junho de 2019, residente no Q.8 U/C, Micolene, n.º 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Gelo, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no no bairro dos bombeiros, rua Armando Tivane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, fabrico de gelo em cubos; fabrico de fruta gelos; venda e fabricação de sorvetes; prestação de serviços de aluguer de Câmeras frigorificas; venda a retalho e a grosso de caixas térmicas; enchimento de água em garrafas e outras actividades complementares ao objecto. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Capital social
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tchique Augusto Mohamede Kibuana, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Administração
  18. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  20. Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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