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Texto do artigo · p. 17 G & Sam Industrial Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105022872 a sociedade G & SAM Industrial Supplies, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação G & Sam Industrial Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 42, 1.º andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto exercício comercial de prestacao de servicos e fornecimento de equipamentos e materias para projectos de engenharia e construcao industrial, a grosso ou retalho com importação e exportação .
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exercício de comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de transformadores de potência, transformadores especiais, transformadores monofásicos, transforamadores trifásicos, monoblocos, painéis, quadros de distribuição, equipamentos
Texto do artigo · p. 17 de comando e controle, diversos cabos condutores de energia de alta, média e baixa tensão e todo outro tipo de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 17 Três) Prospecção, pesquisa e exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exercício de comércio a grosso e retalho e com importação e exportação de equipamentos e peças, hidráulica, agenciamento, representação bem como a prestação de serviços nessa área, comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de todo tipo de tubos para rede de distribuição de água.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de equipamento de protecção indicidual (EPI).
Número ou marcador · p. 17 Seis) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário diverso, mobiliário de escritório, mobiliário de residências e carteiras escolares.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório e material informático e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos agrícolas oleonosas e legumenos, todos tipo de sementes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nhassengo Capital, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Trezentos mil meticais, correspondete a trinta por cento do capital social, pertencente a Gabriel Goncalves Manuel Nhassengo;
Número ou marcador · p. 17 c) Duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Melanie Goncalves Manuel Nhassengo, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104474B, emitido aos um de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Gerência composto por 2 membros, que ficam desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gerência é nomeado e constituido pelos Administradores Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo e Melanie Gonçalves Manuel Nhassengo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a Sociedade basta uma das assinaturas de um dos membros do Conselho de Gerência ou Administrador.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao Conselho de Gerência:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 18 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: G & Sam Industrial Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105022872 a sociedade G & SAM Industrial Supplies, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação G & Sam Industrial Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 42, 1.º andar, flat 4.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício comercial de prestacao de servicos e fornecimento de equipamentos e materias para projectos de engenharia e construcao industrial, a grosso ou retalho com importação e exportação .
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Exercício de comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de transformadores de potência, transformadores especiais, transformadores monofásicos, transforamadores trifásicos, monoblocos, painéis, quadros de distribuição, equipamentos
  13. Texto do artigo, página 17: de comando e controle, diversos cabos condutores de energia de alta, média e baixa tensão e todo outro tipo de material eléctrico e electrónico.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Prospecção, pesquisa e exploração mineira e comercialização de minérios.
  15. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exercício de comércio a grosso e retalho e com importação e exportação de equipamentos e peças, hidráulica, agenciamento, representação bem como a prestação de serviços nessa área, comércio a grosso ou retalho com importação e exportação de todo tipo de tubos para rede de distribuição de água.
  16. Número ou marcador, página 17: Cinco) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de equipamento de protecção indicidual (EPI).
  17. Número ou marcador, página 17: Seis) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário diverso, mobiliário de escritório, mobiliário de residências e carteiras escolares.
  18. Número ou marcador, página 17: Sete) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório e material informático e seus consumíveis.
  19. Número ou marcador, página 17: Oito) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos agrícolas oleonosas e legumenos, todos tipo de sementes.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nhassengo Capital, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Trezentos mil meticais, correspondete a trinta por cento do capital social, pertencente a Gabriel Goncalves Manuel Nhassengo;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Melanie Goncalves Manuel Nhassengo, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104474B, emitido aos um de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: Gerência
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Gerência composto por 2 membros, que ficam desde já nomeados.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gerência é nomeado e constituido pelos Administradores Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo e Melanie Gonçalves Manuel Nhassengo.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a Sociedade basta uma das assinaturas de um dos membros do Conselho de Gerência ou Administrador.
  34. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Conselho de Gerência:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  38. Número ou marcador, página 18: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 18: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  40. Número ou marcador, página 18: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  44. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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