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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 132 à 135 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Bilkiss Ismail Abdul Gafar, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104621238J, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação e Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Avenida 25 de Setembro, na Cidade e distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de material de construção (alumínio, vidro, chapas de zinco-IBR; b)Compra e venda de produtos de higiene (papel higiénico, guarda napos),
- Número ou marcador, página 18: c) Fabrico dos produtos constantes da alínea b) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Bilkiss Ismail Abdul Gafar, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única Bilkiss Ismail Abdul Gafar, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Março
- Texto do artigo, página 18: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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