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Texto do artigo · p. 18 Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 132 à 135 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Bilkiss Ismail Abdul Gafar, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104621238J, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação e Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Avenida 25 de Setembro, na Cidade e distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de material de construção (alumínio, vidro, chapas de zinco-IBR; b)Compra e venda de produtos de higiene (papel higiénico, guarda napos),
Número ou marcador · p. 18 c) Fabrico dos produtos constantes da alínea b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Bilkiss Ismail Abdul Gafar, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única Bilkiss Ismail Abdul Gafar, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Março
Texto do artigo · p. 18 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 132 à 135 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Bilkiss Ismail Abdul Gafar, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104621238J, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito:
  4. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação e Global Trade Link I E & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Avenida 25 de Setembro, na Cidade e distrito de Chimoio, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de material de construção (alumínio, vidro, chapas de zinco-IBR; b)Compra e venda de produtos de higiene (papel higiénico, guarda napos),
  23. Número ou marcador, página 18: c) Fabrico dos produtos constantes da alínea b) do presente artigo;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de material informático e de escritório;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Bilkiss Ismail Abdul Gafar, equivalente a cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única Bilkiss Ismail Abdul Gafar, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Março
  40. Texto do artigo, página 18: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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