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Texto do artigo · p. 19 Goldsurf, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019869, uma entidade denominada Goldsurf, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A denominação adopta Goldsurf, S.A., constitui-se como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Fraternidade, n.º 226, R/C Esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de rent-a-car, serviços de tranfer, serviços de guia turistico, serviços de logística e acomodação, procurement, consultoria e engenharias afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da Sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito e pelo administrador executivo, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente Administrativo – João Ruben Macamo, Solteiro, nascido em Xai-Xai, aos 16 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992932F, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, Q.11, Casa n.º 26;
Número ou marcador · p. 20 b) Administrador Executivo – Feizel Francisco da Silva, solteiro, nascido em Maputo, a 9 de Novembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727804C, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo A, Q.44, Casa n.º 1280.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e a representação da sociedade compete ao presidente administrativo eleito e ao administrador executivo eleito, fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assinatura do Banco será válida mediante as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 20 O ano civil social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Caso de morte ou incapcidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A quota representativa, passa automaticamente para os membros do detector da quota, cabendo a este nomear ou mandatário para a sua representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do presidente eleito; e do administrador eleito;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) O mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade vária de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 20 O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano. E serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá aplicação que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Marco de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Goldsurf, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019869, uma entidade denominada Goldsurf, S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A denominação adopta Goldsurf, S.A., constitui-se como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima
  6. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Fraternidade, n.º 226, R/C Esquerdo, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de rent-a-car, serviços de tranfer, serviços de guia turistico, serviços de logística e acomodação, procurement, consultoria e engenharias afins.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 19: A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; e
  30. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Gerência.
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da Sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito e pelo administrador executivo, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: a) Presidente Administrativo – João Ruben Macamo, Solteiro, nascido em Xai-Xai, aos 16 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992932F, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, Q.11, Casa n.º 26;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Administrador Executivo – Feizel Francisco da Silva, solteiro, nascido em Maputo, a 9 de Novembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727804C, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo A, Q.44, Casa n.º 1280.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Competências da Administração e Gerência)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e a representação da sociedade compete ao presidente administrativo eleito e ao administrador executivo eleito, fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Assinatura do Banco será válida mediante as duas assinaturas.
  42. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  44. Número ou marcador, página 20: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Ano civil)
  47. Texto do artigo, página 20: O ano civil social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Caso de morte ou incapcidade)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A quota representativa, passa automaticamente para os membros do detector da quota, cabendo a este nomear ou mandatário para a sua representação.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da Sociedade)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do presidente eleito; e do administrador eleito;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  58. Número ou marcador, página 20: c) O mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade vária de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Auditorias externas)
  62. Texto do artigo, página 20: O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano. E serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultado)
  65. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 20: a) Pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
  67. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá aplicação que for deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  71. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Marco de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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