Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Goldsurf, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019869, uma entidade denominada Goldsurf, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A denominação adopta Goldsurf, S.A., constitui-se como uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima
- Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Fraternidade, n.º 226, R/C Esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de rent-a-car, serviços de tranfer, serviços de guia turistico, serviços de logística e acomodação, procurement, consultoria e engenharias afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da Sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito e pelo administrador executivo, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente Administrativo – João Ruben Macamo, Solteiro, nascido em Xai-Xai, aos 16 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992932F, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, Q.11, Casa n.º 26;
- Número ou marcador, página 20: b) Administrador Executivo – Feizel Francisco da Silva, solteiro, nascido em Maputo, a 9 de Novembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727804C, emitido na Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2022, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo A, Q.44, Casa n.º 1280.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e a representação da sociedade compete ao presidente administrativo eleito e ao administrador executivo eleito, fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assinatura do Banco será válida mediante as duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 20: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 20: O ano civil social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Caso de morte ou incapcidade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A quota representativa, passa automaticamente para os membros do detector da quota, cabendo a este nomear ou mandatário para a sua representação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do presidente eleito; e do administrador eleito;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) O mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade vária de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 20: O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano. E serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultado)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá aplicação que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Marco de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.