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Texto do artigo · p. 20 J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344525, uma entidade denominada J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Justino António Chume, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101672512A, casado com Maria Aníbal Fernando sob regime de comunhão de bens e residem no bairro Khongolote, casa n.º 242 quarteirão 53, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Bairro Muhalaze, Quarteirão 28, Talhão C-91, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) Seu objecto social principal será de desenvolver actividades de fabrico, manutenção e comercialização de mobília e esquadria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviços nas áreas de canalização, eletricistas, pintura, serrelharia, corte e venda de granitos, agenciamento, manutenção e reabilitação de edifícios, fornecimento de bens e móveis, representação comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Justino António Chume.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que represente vantagem para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Justino António Chume.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá na ausência e impedimento do gerente, substituir-se pela senhora Maria Anibal Fernando, que exercerá a função de gestora administrativa, devendo igualmente reportar os seus actos ao sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344525, uma entidade denominada J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Justino António Chume, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101672512A, casado com Maria Aníbal Fernando sob regime de comunhão de bens e residem no bairro Khongolote, casa n.º 242 quarteirão 53, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação J.C.F Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Bairro Muhalaze, Quarteirão 28, Talhão C-91, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) Seu objecto social principal será de desenvolver actividades de fabrico, manutenção e comercialização de mobília e esquadria.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços nas áreas de canalização, eletricistas, pintura, serrelharia, corte e venda de granitos, agenciamento, manutenção e reabilitação de edifícios, fornecimento de bens e móveis, representação comercial.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Justino António Chume.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que represente vantagem para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 21: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Justino António Chume.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá na ausência e impedimento do gerente, substituir-se pela senhora Maria Anibal Fernando, que exercerá a função de gestora administrativa, devendo igualmente reportar os seus actos ao sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  31. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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