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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022901, uma entidade denominada LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Lili Isaias Chavane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Liberdade, Q10, casa 434 e portadora do Bilhete de Identidade n.o110100422578Q, valido até 24 de Janeiro de 2029, emitido pela DIC-Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma LC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro Liberdade, Q10, casa 434, podendo abrir sucursais em todo país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviços consultoria em gestão de negócios, técnicas similares, participação em empreses e negócios, agenciamento bancário, consultoria financeira, agenciamento, serviços de seguros, procurment, agente bancário, microcrédito, serviços financeiros, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita a sócia única Lili Isaias Chavane, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo da sócia única Lili Isaias Chavane ou aquém por esta ser nomeado para determinados actos.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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