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Texto do artigo · p. 22 Link Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022845, uma entidade denominada Link Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Jusceline Clara Francisco Muchanga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, emitido aos 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Abraão Jose Dino Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185303P, emitido aos 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Link Travel Agency, Limitada, com a sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de planificação e execução de viagens turísticos;
Número ou marcador · p. 23 b) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 23 c) obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens, e vistos, reserva de lugares de expedição turístico e transferência de bagagem ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 23 d) reserva de alojamento em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) aluguel de viaturas para actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 23 f) transferes;
Número ou marcador · p. 23 g) guias e assistência ao turista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a duas quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Jusceline Clara Francisco Muchanga, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 100.000,00MT; b)Abraão Jose Dino Sitoe, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Juscelina Clara Francisco Muchanga e Abraão Jose Dino Sitoe.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Link Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022845, uma entidade denominada Link Travel Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Jusceline Clara Francisco Muchanga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, emitido aos 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Abraão Jose Dino Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185303P, emitido aos 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Link Travel Agency, Limitada, com a sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de planificação e execução de viagens turísticos;
  16. Número ou marcador, página 23: b) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte;
  17. Número ou marcador, página 23: c) obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens, e vistos, reserva de lugares de expedição turístico e transferência de bagagem ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
  18. Número ou marcador, página 23: d) reserva de alojamento em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas e outros;
  19. Número ou marcador, página 23: e) aluguel de viaturas para actividades turísticas;
  20. Número ou marcador, página 23: f) transferes;
  21. Número ou marcador, página 23: g) guias e assistência ao turista.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a duas quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Jusceline Clara Francisco Muchanga, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 100.000,00MT; b)Abraão Jose Dino Sitoe, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 100.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Juscelina Clara Francisco Muchanga e Abraão Jose Dino Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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