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Texto do artigo · p. 23 Lotus Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105022539, uma sociedade denominada Lotus Pharma, Limitada, que se rege pelas cláusulas a seguir.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primero: Manisha Mahendra, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1555, 1.º andar em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532667F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2026;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Dinkar Premji, solteiro, maior, natural de fudam India, nacionalidade portuguesa residente na Avenida Romao Farinha, n.o 678, portador do DIRE n.º 11IN00000478A, emitido pelos Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2023, válido até 9 de Julho de 2028;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Madhusoodanan Bara Nair, solteiro, maior, natural de Kozhikode, nacionalidade indiana, residente na Rua Avenida Josiana Machel, n.º 1555, 1.º andar em Maputo, portador do Passaporte n.º Z3685983, emitido na Índia aos 11 de Abril de 2019, válido até 10 de Abril de 2029.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Lotus Pharma, Limitada, com a sua sede na Avenida Fernao de Magalhães, n.º 789, rés-do-chão Bairro Central, Distrito kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfeção, consultório médico, produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços
Texto do artigo · p. 23 em todas as áreas permitidas pela lei, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá adquirir parti-cipação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer quais-quer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mts (cem mil meticais), subdividido em três quotas desiguais, Manisha Mahendra, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, Dinkar Premji, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, Madhusoodanan Bara Nair, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 23 Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Manisha Mahendra.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lotus Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105022539, uma sociedade denominada Lotus Pharma, Limitada, que se rege pelas cláusulas a seguir.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primero: Manisha Mahendra, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1555, 1.º andar em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532667F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2026;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Dinkar Premji, solteiro, maior, natural de fudam India, nacionalidade portuguesa residente na Avenida Romao Farinha, n.o 678, portador do DIRE n.º 11IN00000478A, emitido pelos Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2023, válido até 9 de Julho de 2028;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Madhusoodanan Bara Nair, solteiro, maior, natural de Kozhikode, nacionalidade indiana, residente na Rua Avenida Josiana Machel, n.º 1555, 1.º andar em Maputo, portador do Passaporte n.º Z3685983, emitido na Índia aos 11 de Abril de 2019, válido até 10 de Abril de 2029.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Lotus Pharma, Limitada, com a sua sede na Avenida Fernao de Magalhães, n.º 789, rés-do-chão Bairro Central, Distrito kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfeção, consultório médico, produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços
  17. Texto do artigo, página 23: em todas as áreas permitidas pela lei, com importação e exportação.
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá adquirir parti-cipação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer quais-quer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mts (cem mil meticais), subdividido em três quotas desiguais, Manisha Mahendra, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, Dinkar Premji, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, Madhusoodanan Bara Nair, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Texto do artigo, página 23: Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Manisha Mahendra.
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  35. Texto do artigo, página 23: É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  36. Texto do artigo, página 23: Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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