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Texto do artigo · p. 24 M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017677, uma entidade denominada M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Vasco Francisco Maholela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104577615b, emitido aos treze de Março do ano dois e Dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente na Cidade da Matola A, no quarteirão 54, casa n.º 94.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro central, na Avenida Albert Lithule n.º 104, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de progração informática, exploração de equipamento informático, consultoria e comercialização de equipamento informático, cosméticos, roupas e calçados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Vasco Francisco Maholela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vasco Francisco Maholela que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017677, uma entidade denominada M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 24: Vasco Francisco Maholela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104577615b, emitido aos treze de Março do ano dois e Dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente na Cidade da Matola A, no quarteirão 54, casa n.º 94.
  4. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de M Six Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro central, na Avenida Albert Lithule n.º 104, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de progração informática, exploração de equipamento informático, consultoria e comercialização de equipamento informático, cosméticos, roupas e calçados, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Vasco Francisco Maholela.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vasco Francisco Maholela que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Texto do artigo, página 24: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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