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Texto do artigo · p. 25 Meli Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Meli Logistics, Limitada, com sede em Maputo na rua Rua José Mateus, n.º 403 rés-do-chão, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101278212, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, mudança de endereço e acréscimo de objecto.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das alterações efectuadas são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Meli Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 403, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto realizações de serviços na área da logística portuária, rodoviária e aéreo e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 25 c) estiva;
Número ou marcador · p. 25 d) mergulho profissional;
Número ou marcador · p. 25 e) mergulho amador;
Número ou marcador · p. 25 f) dragagem;
Número ou marcador · p. 25 g) chip chandling.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aviação civil:
Número ou marcador · p. 25 a) transporte aéreo de passageiros;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 c) manutenção;
Número ou marcador · p. 25 d) correio;
Número ou marcador · p. 25 e) trabalho aéreo.
Número ou marcador · p. 25 Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 30% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a três mil meticais, 33% pelo sócio Apolinário José Pateguana Capital correspondentes a três mil e trezentos meticais, 33% pelo sócio Gabriele FossatiBellani, correspondentes a três mil e trezentos meticais e 4% pelo sócio Kyan Pinto Nguleme Pedro correspondentes a quatrocentos meticais.
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Meli Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Meli Logistics, Limitada, com sede em Maputo na rua Rua José Mateus, n.º 403 rés-do-chão, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101278212, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, mudança de endereço e acréscimo de objecto.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência das alterações efectuadas são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Meli Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 403, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto realizações de serviços na área da logística portuária, rodoviária e aéreo e actividades conexas;
  11. Número ou marcador, página 25: a) agenciamento de navios;
  12. Número ou marcador, página 25: b) transporte marítimo;
  13. Número ou marcador, página 25: c) estiva;
  14. Número ou marcador, página 25: d) mergulho profissional;
  15. Número ou marcador, página 25: e) mergulho amador;
  16. Número ou marcador, página 25: f) dragagem;
  17. Número ou marcador, página 25: g) chip chandling.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Aviação civil:
  19. Número ou marcador, página 25: a) transporte aéreo de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 25: b) transporte de carga;
  21. Número ou marcador, página 25: c) manutenção;
  22. Número ou marcador, página 25: d) correio;
  23. Número ou marcador, página 25: e) trabalho aéreo.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 30% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a três mil meticais, 33% pelo sócio Apolinário José Pateguana Capital correspondentes a três mil e trezentos meticais, 33% pelo sócio Gabriele FossatiBellani, correspondentes a três mil e trezentos meticais e 4% pelo sócio Kyan Pinto Nguleme Pedro correspondentes a quatrocentos meticais.
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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