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Texto do artigo · p. 25 Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020996, uma entidade denominada Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Documento particular que titula o contrato retro referido
Texto do artigo · p. 25 Cifra artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Temel Akgún, cidadão de nacionalidade turca, portador do Passaporte número S dois cinco zero nove cinco nove três sete, emitido em Istambul - Turquia, aos nove de Maio de dois mil e vinte e dois e válido até nove de Maio de dois mil e vinte seis, aqui representado por
Texto do artigo · p. 26 Zainadine Mahando Suti, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero quatro zero zero nove nove quatro nove três oito I, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Março de dois mil e vinte e sete, na qualidade de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de um de Março de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 26 Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro central C Millennium Park, 1.º andar, n.º 135, Maputo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) exercício de actividades de tecnologia de informação, desenvolvimento de software, consultoria de TI, incluindo a comercialização de equipamentos informáticos e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 26 b) o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo mediação, aquisição, construção e disposição de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) a prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados;
Número ou marcador · p. 26 d) concepção implementação de projectos de energias renováveis e não renováveis incluindo a produção, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 26 e) exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 26 f) construção civil, obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 g) promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e turísticos;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, cereais, têxtis, calçados, materiais de construção entre outros permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 26 i) gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio a grosso e a retalho com importação de material e equipamento hospitalar bem como seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Temel Akgún.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 27 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 27 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 27 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020996, uma entidade denominada Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Documento particular que titula o contrato retro referido
  4. Texto do artigo, página 25: Cifra artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 25: Temel Akgún, cidadão de nacionalidade turca, portador do Passaporte número S dois cinco zero nove cinco nove três sete, emitido em Istambul - Turquia, aos nove de Maio de dois mil e vinte e dois e válido até nove de Maio de dois mil e vinte seis, aqui representado por
  6. Texto do artigo, página 26: Zainadine Mahando Suti, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero quatro zero zero nove nove quatro nove três oito I, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Março de dois mil e vinte e sete, na qualidade de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de um de Março de dois mil e vinte e quatro.
  7. Texto do artigo, página 26: Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas Cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro central C Millennium Park, 1.º andar, n.º 135, Maputo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
  19. Número ou marcador, página 26: a) exercício de actividades de tecnologia de informação, desenvolvimento de software, consultoria de TI, incluindo a comercialização de equipamentos informáticos e seus periféricos;
  20. Número ou marcador, página 26: b) o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo mediação, aquisição, construção e disposição de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 26: c) a prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados;
  22. Número ou marcador, página 26: d) concepção implementação de projectos de energias renováveis e não renováveis incluindo a produção, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de energia elétrica;
  23. Número ou marcador, página 26: e) exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
  24. Número ou marcador, página 26: f) construção civil, obras públicas e hidráulicas;
  25. Número ou marcador, página 26: g) promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e turísticos;
  26. Número ou marcador, página 26: h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, cereais, têxtis, calçados, materiais de construção entre outros permitidos por lei;
  27. Número ou marcador, página 26: i) gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
  28. Número ou marcador, página 26: j) comércio a grosso e a retalho com importação de material e equipamento hospitalar bem como seus consumíveis;
  29. Número ou marcador, página 26: k) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Temel Akgún.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  45. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  52. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 26: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  56. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  63. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  64. Texto do artigo, página 27: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  65. Número ou marcador, página 27: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  66. Número ou marcador, página 27: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  67. Número ou marcador, página 27: d) dividendos ao sócio.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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