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Texto do artigo · p. 27 Movi Carga, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007977, uma entidade denominada Movi Carga, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Rafique Armando Prata, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Zimpeto, Condomínio Municipal, n.o 133, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade no. 110100503958P, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020 em Maputo; &
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Olga Lafitissa Boane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 10, casa n.º 143, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572649Q, emitido no dia 25 de Maio de 2022 em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 27 de responsabilidade limitada, denominada Movi Carga, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Movi Carga, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sua sede esta no Bairro Inhagoia, Avenida de Moçambique, n.º 3301, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações no estrangeiro como em território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) transporte de carga e mercadoria diversa (para dentro e fora do país);
Número ou marcador · p. 27 b) logística e procurement e transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 c) a prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de correio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de (02) duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafique Armando Prata;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Olga Lafitissa Boane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, o senhor Rafique Armando Prata, e fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Movi Carga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007977, uma entidade denominada Movi Carga, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rafique Armando Prata, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Zimpeto, Condomínio Municipal, n.o 133, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade no. 110100503958P, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020 em Maputo; &
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Olga Lafitissa Boane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 10, casa n.º 143, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572649Q, emitido no dia 25 de Maio de 2022 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
  6. Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada, denominada Movi Carga, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Movi Carga, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sua sede esta no Bairro Inhagoia, Avenida de Moçambique, n.º 3301, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações no estrangeiro como em território nacional.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 27: a) transporte de carga e mercadoria diversa (para dentro e fora do país);
  19. Número ou marcador, página 27: b) logística e procurement e transporte de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 27: c) a prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de correio.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de (02) duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafique Armando Prata;
  26. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Olga Lafitissa Boane.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercida por um administrador.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, o senhor Rafique Armando Prata, e fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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