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Texto do artigo · p. 28 Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 105016994, uma entidade denominada Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 Yanina Munira Paulo Baduro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100073336F, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa 64, Q.32, bairro do Laulane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, rés-do-chão, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da sócia única, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) aquisição de obras;
Número ou marcador · p. 28 b) edição e revisão;
Número ou marcador · p. 28 c) projeto gráfico e diagramação;
Número ou marcador · p. 28 d) impressão;
Número ou marcador · p. 28 e) distribuição;
Número ou marcador · p. 28 f) marketing e promoção;
Número ou marcador · p. 28 g) gestão dos direitos autorais;
Número ou marcador · p. 28 h) relacionamento com autores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da sócia única, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Yanina Munira Paulo Baduro, sócia única, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão da sócia única, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Administração.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte à sócia única.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Yanina Munira Paulo Baduro e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 28 a) exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administradora não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105016994, uma entidade denominada Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 28: Yanina Munira Paulo Baduro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100073336F, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa 64, Q.32, bairro do Laulane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 28: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal Limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, rés-do-chão, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
  22. Número ou marcador, página 28: a) aquisição de obras;
  23. Número ou marcador, página 28: b) edição e revisão;
  24. Número ou marcador, página 28: c) projeto gráfico e diagramação;
  25. Número ou marcador, página 28: d) impressão;
  26. Número ou marcador, página 28: e) distribuição;
  27. Número ou marcador, página 28: f) marketing e promoção;
  28. Número ou marcador, página 28: g) gestão dos direitos autorais;
  29. Número ou marcador, página 28: h) relacionamento com autores.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  31. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Yanina Munira Paulo Baduro, sócia única, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registada no livro de deliberações e assinadas.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  36. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pela sócia única.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
  40. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 28: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão da sócia única, registada no livro de registo de deliberações.
  43. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Administração.
  48. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte à sócia única.
  50. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Yanina Munira Paulo Baduro e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administradora:
  55. Número ou marcador, página 28: a) exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administradora não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  57. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  61. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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