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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105016994, uma entidade denominada Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 28: Yanina Munira Paulo Baduro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100073336F, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa 64, Q.32, bairro do Laulane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, rés-do-chão, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 28: a) aquisição de obras;
- Número ou marcador, página 28: b) edição e revisão;
- Número ou marcador, página 28: c) projeto gráfico e diagramação;
- Número ou marcador, página 28: d) impressão;
- Número ou marcador, página 28: e) distribuição;
- Número ou marcador, página 28: f) marketing e promoção;
- Número ou marcador, página 28: g) gestão dos direitos autorais;
- Número ou marcador, página 28: h) relacionamento com autores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Yanina Munira Paulo Baduro, sócia única, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão da sócia única, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Administração.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte à sócia única.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Yanina Munira Paulo Baduro e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administradora:
- Número ou marcador, página 28: a) exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A administradora não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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