Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: ProVisual Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022443, uma entidade denominada ProVisual Corporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Estêvão Edgar Remígio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984101Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba e NUIT 104477161, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 200, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Epifania da Graça Luís Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401584C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 104477161, residente Rua António Repinga Q.57, Zimpeto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ProVisual Corporate, Limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, esquina com rua Francisco Matage n.º 8, podendo transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) actividades de fotográfica e produção de vídeos corporativos;
- Número ou marcador, página 30: b) actividades de consultoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de equipamento e material fotográfico, informático e electrônico.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas,
- Texto do artigo, página 30: a)um capital social de 80%, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Estêvão Edgar Remígio;
- Número ou marcador, página 30: b) um capital social de 80%, equivalente a 20,000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Epifania da Graça Luís Cossa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo Estêvão Edgar Remígio ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Único. Os casos omissos são reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.