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Texto do artigo · p. 30 PVK, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018420 uma entidade denominada PVK, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Sumasri Indla, maior, natural de Ongole, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Av. Mão Tsé Tung, n.º° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U7679595, emitido em Vijayawada, a 4 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 3 de Março de dois mil e trinta e dois, pelas Autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Vijaya Kumar Patibandla, casado, natural de Ongole, Andhra Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na Av. Mão Tsé Tung, n.º° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º° R5912708, emitido em Vijayawada, a 11 de Outubro de dois mil e dezassete e válido até 10 de Outubro de dois mil e vinte e sete, pelas Autoridades Indianas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de PVK, Limitada, sedeada, na Av. Vladimir Lenine, Millenium Park n.º17 , 1.º andar Regus, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade
Texto do artigo · p. 31 de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) distribuição e comercialização de mercadorias em diversas áreas, eletrónicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecânica e construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de consultoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, pertencente à sócia Sumasri Indla, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Vijaya Kumar Patibandla, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia-Geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Armando Ângelo Manhiça.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: PVK, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018420 uma entidade denominada PVK, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Sumasri Indla, maior, natural de Ongole, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Av. Mão Tsé Tung, n.º° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U7679595, emitido em Vijayawada, a 4 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 3 de Março de dois mil e trinta e dois, pelas Autoridades Indianas;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Vijaya Kumar Patibandla, casado, natural de Ongole, Andhra Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na Av. Mão Tsé Tung, n.º° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º° R5912708, emitido em Vijayawada, a 11 de Outubro de dois mil e dezassete e válido até 10 de Outubro de dois mil e vinte e sete, pelas Autoridades Indianas.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de PVK, Limitada, sedeada, na Av. Vladimir Lenine, Millenium Park n.º17 , 1.º andar Regus, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade
  8. Texto do artigo, página 31: de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 31: a) distribuição e comercialização de mercadorias em diversas áreas, eletrónicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecânica e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 31: b) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões;
  17. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 31: d) serviços de consultoria em diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, pertencente à sócia Sumasri Indla, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Vijaya Kumar Patibandla, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia-Geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Armando Ângelo Manhiça.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: ( Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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