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Texto do artigo · p. 32 Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de 2024, foi constituída uma firma onde compareceu como outorgante: Bin Gao, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00065608A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 Exploração de pedreira, construção civil, extração mineira, construção de estradas e pontes, fábrico de pavé, blocos, grelhas lancis, anilhas, venda de material de construção e diversos, produção de cimento cola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bin Gao, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 Administração, gerência e representa-ção da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Bin Gao, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de 2024, foi constituída uma firma onde compareceu como outorgante: Bin Gao, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00065608A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 32: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 32: Exploração de pedreira, construção civil, extração mineira, construção de estradas e pontes, fábrico de pavé, blocos, grelhas lancis, anilhas, venda de material de construção e diversos, produção de cimento cola.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bin Gao, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 32: Administração, gerência e representa-ção da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Bin Gao, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 32: Chimoio, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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