Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 V Four Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017678, uma entidade denominada V Four Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 35 Armando Francisco Maholela, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202055136N, emitido aos 24 de Agosto do ano 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente na Cidade de Matola A, no quarteirão 54, casa n.º 94.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação V Four Technology – Sociedade Unipessoal. Limitada e tem a sua sede, no bairro central, na Avenida 24 de Julho, n.º 215 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de progração informática, exploração de equipamento informático, consultoria e comercialização de equipamento informático, cosméticos, roupas e calçados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento, pertencente ao único sócio, Armando Francisco Maholela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Francisco Maholela que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: V Four Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017678, uma entidade denominada V Four Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 35: Armando Francisco Maholela, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202055136N, emitido aos 24 de Agosto do ano 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente na Cidade de Matola A, no quarteirão 54, casa n.º 94.
  4. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação V Four Technology – Sociedade Unipessoal. Limitada e tem a sua sede, no bairro central, na Avenida 24 de Julho, n.º 215 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de progração informática, exploração de equipamento informático, consultoria e comercialização de equipamento informático, cosméticos, roupas e calçados, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento, pertencente ao único sócio, Armando Francisco Maholela.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Francisco Maholela que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.