Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Victoria Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105020563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Victoria Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ayub Muktar Ali, solteiro, maior, de nacionalidade Keniana, portador de Bilhete de Passaporte n.º AK0508177, emitido pelo Serviços de Migração de Quénia, aos 29 de Agosto de 2019, residente em Nampula, Bairro Urbano Central.
- Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Victoria Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, rua 3 de Fevereiro podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Ayub Muktar Ali.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Ayub Muktar Ali, que desde já é nomeado administradora, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 28 de Março de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.