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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: WF Workshop & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo quinto dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade WF Workshop & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e escritórios em Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane, Q-9, Casa-106, Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o N.U.E.L. 105018313, com capital social de cem mil meticais, que o sócio único Warwick Sean Fletcher, subscritor de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, deliberou apartar-se da socieadade e ceder a totalidade da quota que possuia no
- Texto do artigo, página 36: capital social da referida sociedade, para Robert Bruce Fletcher, que torna-se o novo sócio único e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quota verificada, é alterada a redação dos artigos quinto, décimo segundo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 36: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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