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Texto do artigo · p. 3 Andromeda FMCG, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019048, uma entidade denominada Andromeda FMCG, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Ruixing Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EJ7796911, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 19 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max, n,º 1782, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Yanxiang Yan, casado, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020781F, emitido aos 29 de Junho de 2022, em Moçambique, residente na Avenida Karl Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Zhicheng Wang, solteiro, natural de Fujian-China, de Nacionalidade Chinesa, portador do Passporte n.º EO8460612, emitido aos 29 de Março de 2014, na China, residente na Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Ronghua Zhang, solteiro, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.º EL3147352, emitido aos 23 de Outubro de 2023, na China, residente na Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quinto: Jinfu Chen, solteiro, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.º EA0687696, emitido aos 31 de Maio de 2017, na China, residente na Avenida Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Sociedade adopta a denominação de Andromeda FMCG, Lmitada, e tem sua sede no KM 18, Posto Administrativo de Katembe Nsime, Districto de Matutuine, província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for convienente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio na data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio de produtos de hegiene;
Número ou marcador · p. 3 b) Produção de produtos de hegiene;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação de matéria prima para produção dos produtos de hegiene;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.500.0000,00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 781.250,00MT, corresponde a 31,25%, pertencente ao sócio Ruixing Chen;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 625.000,00MT, corresponde a 25,00%, pertencente ao sócio Yanxiang Yan;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 468.750,00MT, corresponde a 18,25%, pertencente ao sócio Zhicheng Wang;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de 312.500,00MT, corresponde a 12,50%, pertencente ao sócio Ronghua Zhang;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota de 312.500,00MT, corresponde a 12,50%, pertencente ao sócio Jinfu Chen.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Yanxiang Yan e Ruixing Chen, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a Sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na Sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Andromeda FMCG, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019048, uma entidade denominada Andromeda FMCG, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Ruixing Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EJ7796911, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 19 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max, n,º 1782, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Yanxiang Yan, casado, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020781F, emitido aos 29 de Junho de 2022, em Moçambique, residente na Avenida Karl Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Zhicheng Wang, solteiro, natural de Fujian-China, de Nacionalidade Chinesa, portador do Passporte n.º EO8460612, emitido aos 29 de Março de 2014, na China, residente na Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Quarto: Ronghua Zhang, solteiro, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.º EL3147352, emitido aos 23 de Outubro de 2023, na China, residente na Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 3: Quinto: Jinfu Chen, solteiro, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.º EA0687696, emitido aos 31 de Maio de 2017, na China, residente na Avenida Karlx Max, casa n.º 1782, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A Sociedade adopta a denominação de Andromeda FMCG, Lmitada, e tem sua sede no KM 18, Posto Administrativo de Katembe Nsime, Districto de Matutuine, província de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for convienente.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio na data de celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 3: A Sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Comércio de produtos de hegiene;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Produção de produtos de hegiene;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Importação de matéria prima para produção dos produtos de hegiene;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.500.0000,00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 781.250,00MT, corresponde a 31,25%, pertencente ao sócio Ruixing Chen;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 625.000,00MT, corresponde a 25,00%, pertencente ao sócio Yanxiang Yan;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 468.750,00MT, corresponde a 18,25%, pertencente ao sócio Zhicheng Wang;
  25. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 312.500,00MT, corresponde a 12,50%, pertencente ao sócio Ronghua Zhang;
  26. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de 312.500,00MT, corresponde a 12,50%, pertencente ao sócio Jinfu Chen.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Yanxiang Yan e Ruixing Chen, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a Sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na Sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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