Associação de Mães e Pais de Auxílio A Estudantes – AMPAE

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Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, as disposições do presente Estatuto e demais normas internas;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a UNACOMPÁTRIA, perante terceiros e firmar acordos, parcerias ou contratos de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 11 c) Planificar, organizar, dirigir e coordenar os recursos humanos, matérias e financeiros com vista à operacionalização dos objectivos da UNACOMPÁTRIA;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor aos membros em Assembleia Geral, a fusão, incorporação ou extinção da UNACOMPÁTRIA, observando-se as regras do presente Estatuto e da lei vigente no País, quanto ao destino de seu património;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não especificadas expressamente neste Estatuto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É composto pelo Presidente e dois Vogais nomeados, por voto pela Assembleia Geral com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal delibera por consenso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao respectivo Presidente coordenar os trabalhos deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou por pelo menos por (1∕4) um quarto dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas- -financeiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir opinião sobre qualquer matéria que envolva o património e fundos, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação comprovativa das operações econômico-financeiras realizadas por esta.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da UNACOMPÁTRIA, o tangível e intangível, a saber: bens móveis, imóveis, acções, publicações e conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A extinção da UNACOMPÁTRIA só pode ter lugar nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 11 a)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando votada favoravelmente por pelo menos 3∕4 (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da UNACOMPÁTRIA ocorre nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 11 a) Se a Assembleia Geral não eleger Comissão Liquidatária, nem esta for nomeada pela autoridade
Texto do artigo · p. 12 competente, procederá a liquidação, o Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso de dissolução, os bens resultantes da liquidação serão entregues a uma instituição que exerça actividade similar;
Número ou marcador · p. 12 c) Os bens sujeitos a liquidação não incluem aqueles que, por contractos especiais não sejam propriedade exclusiva da UNACOMPÁTRIA e bem assim os registados em nome dos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da UNACOMPÁTRIA:
Número ou marcador · p. 12 a) O valor da joia de adesão, das quotas e das contribuições voluntarias dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos na gestão desses bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A UNACOMPÁTRIA não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou parceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As doações ou subvenções referidas no número anterior, são aprovadas pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos, são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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  1. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  3. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  4. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  5. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, as disposições do presente Estatuto e demais normas internas;
  6. Número ou marcador, página 11: b) Representar a UNACOMPÁTRIA, perante terceiros e firmar acordos, parcerias ou contratos de natureza diversa;
  7. Número ou marcador, página 11: c) Planificar, organizar, dirigir e coordenar os recursos humanos, matérias e financeiros com vista à operacionalização dos objectivos da UNACOMPÁTRIA;
  8. Número ou marcador, página 11: d) Propor aos membros em Assembleia Geral, a fusão, incorporação ou extinção da UNACOMPÁTRIA, observando-se as regras do presente Estatuto e da lei vigente no País, quanto ao destino de seu património;
  9. Número ou marcador, página 11: e) Propor a convocação da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 11: f) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não especificadas expressamente neste Estatuto.
  11. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  13. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) É composto pelo Presidente e dois Vogais nomeados, por voto pela Assembleia Geral com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  17. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal delibera por consenso.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao respectivo Presidente coordenar os trabalhos deste órgão.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou por pelo menos por (1∕4) um quarto dos membros.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  22. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  23. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas- -financeiras;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Emitir opinião sobre qualquer matéria que envolva o património e fundos, sempre que necessário;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação comprovativa das operações econômico-financeiras realizadas por esta.
  27. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do património e fundos
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  29. Texto do artigo, página 11: (Património)
  30. Texto do artigo, página 11: Constitui património da UNACOMPÁTRIA, o tangível e intangível, a saber: bens móveis, imóveis, acções, publicações e conhecimento.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  32. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A extinção da UNACOMPÁTRIA só pode ter lugar nos seguintes casos:
  34. Texto do artigo, página 11: a)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Quando votada favoravelmente por pelo menos 3∕4 (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da UNACOMPÁTRIA ocorre nos seguintes moldes:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Se a Assembleia Geral não eleger Comissão Liquidatária, nem esta for nomeada pela autoridade
  38. Texto do artigo, página 12: competente, procederá a liquidação, o Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução;
  39. Número ou marcador, página 12: b) No caso de dissolução, os bens resultantes da liquidação serão entregues a uma instituição que exerça actividade similar;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Os bens sujeitos a liquidação não incluem aqueles que, por contractos especiais não sejam propriedade exclusiva da UNACOMPÁTRIA e bem assim os registados em nome dos membros;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  43. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da UNACOMPÁTRIA:
  45. Número ou marcador, página 12: a) O valor da joia de adesão, das quotas e das contribuições voluntarias dos membros;
  46. Número ou marcador, página 12: b) As doações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos na gestão desses bens.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A UNACOMPÁTRIA não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou parceiros.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) As doações ou subvenções referidas no número anterior, são aprovadas pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  51. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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