Associação de Mães e Pais de Auxílio A Estudantes – AMPAE
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- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, as disposições do presente Estatuto e demais normas internas;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a UNACOMPÁTRIA, perante terceiros e firmar acordos, parcerias ou contratos de natureza diversa;
- Número ou marcador, página 11: c) Planificar, organizar, dirigir e coordenar os recursos humanos, matérias e financeiros com vista à operacionalização dos objectivos da UNACOMPÁTRIA;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor aos membros em Assembleia Geral, a fusão, incorporação ou extinção da UNACOMPÁTRIA, observando-se as regras do presente Estatuto e da lei vigente no País, quanto ao destino de seu património;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não especificadas expressamente neste Estatuto.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É composto pelo Presidente e dois Vogais nomeados, por voto pela Assembleia Geral com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal delibera por consenso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao respectivo Presidente coordenar os trabalhos deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou por pelo menos por (1∕4) um quarto dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas- -financeiras;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir opinião sobre qualquer matéria que envolva o património e fundos, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 11: c) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação comprovativa das operações econômico-financeiras realizadas por esta.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constitui património da UNACOMPÁTRIA, o tangível e intangível, a saber: bens móveis, imóveis, acções, publicações e conhecimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A extinção da UNACOMPÁTRIA só pode ter lugar nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 11: a)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando votada favoravelmente por pelo menos 3∕4 (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da UNACOMPÁTRIA ocorre nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 11: a) Se a Assembleia Geral não eleger Comissão Liquidatária, nem esta for nomeada pela autoridade
- Texto do artigo, página 12: competente, procederá a liquidação, o Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução;
- Número ou marcador, página 12: b) No caso de dissolução, os bens resultantes da liquidação serão entregues a uma instituição que exerça actividade similar;
- Número ou marcador, página 12: c) Os bens sujeitos a liquidação não incluem aqueles que, por contractos especiais não sejam propriedade exclusiva da UNACOMPÁTRIA e bem assim os registados em nome dos membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da UNACOMPÁTRIA:
- Número ou marcador, página 12: a) O valor da joia de adesão, das quotas e das contribuições voluntarias dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) As doações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos na gestão desses bens.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A UNACOMPÁTRIA não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou parceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As doações ou subvenções referidas no número anterior, são aprovadas pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, são regulados nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às Associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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