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- Texto do artigo, página 12: Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 100734664, com o capital social integralmente realizado
- Texto do artigo, página 12: de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia única Eugénia Marlene Reis de Sousa, foi aprovada a cessão de quotas proposta, nos termos da qual esta, cede quarenta e nove porcento (49%), da sua quota no valor nominal de 735.000,00MT (Setecentos e trinta e cinco mil meticais), a Myraa Engineering L.L.C-FZ; e cede vinte porcento (20%), da sua quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), a Black Cheetah Capital, S.A., com a cessão o capital da sociedade passa a ser repartido da seguinte maneira: Myraa Engineering L.L.CFZ, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quinze porcento (49%) do capital social; Eugénia Marlene Reis de Sousa, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta porcento (31%) do capital social; Black Cheetah Capital, S.A., passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quinze porcento (20%) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Foi também aprovada a transformação da sociedade de sociedade por quotas unipessoal para sociedade por quotas, e a alteração da denominação para Atittude HR, Limitada, assim como a adoção de novos estatutos que seguem em anexo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Atittude HR, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 121.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 12: b) Capacitação, consultoria de recursos humanos, prestação de serviços de diversas áreas;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: i. Uma quota com o valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a sócia Myraa Engineering L.L.C-FZ; ii. Uma quota com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e um porcento (31%) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa; iii. Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Black Cheetah Capital, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela Banca Comercial moçambicana para Depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, à sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da Sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) A Secretária da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: d) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Eleição, Mandato e Caução)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário à lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 13: c) Alterações aos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 13: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes Estatutos e a Lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Administração e Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Administração e representação da Sociedade é reservada à um Conselho de Administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da Sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
- Número ou marcador, página 13: b) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 13: c) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, são designados Administradores Executivos da Sociedade: (i) Ajay Bhagwati Chauhan; (ii) Eugénia Marlene Reis de Sousa; e (iii) Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 13: Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 13: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 13: f) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 13: a) De dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 13: c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 13: d) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 13: e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores, Directores e Mandatários estão proibidos de obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma Sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: Secretária da Sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) À Secretária da Sociedade caberá, para além das demais que resultarem da Lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar em reuniões, concebendo as Actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da Sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 14: d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Secretária da Sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da Sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: Balanço e Distribuição de Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 14: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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