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Texto do artigo · p. 12 Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 100734664, com o capital social integralmente realizado
Texto do artigo · p. 12 de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia única Eugénia Marlene Reis de Sousa, foi aprovada a cessão de quotas proposta, nos termos da qual esta, cede quarenta e nove porcento (49%), da sua quota no valor nominal de 735.000,00MT (Setecentos e trinta e cinco mil meticais), a Myraa Engineering L.L.C-FZ; e cede vinte porcento (20%), da sua quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), a Black Cheetah Capital, S.A., com a cessão o capital da sociedade passa a ser repartido da seguinte maneira: Myraa Engineering L.L.CFZ, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quinze porcento (49%) do capital social; Eugénia Marlene Reis de Sousa, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta porcento (31%) do capital social; Black Cheetah Capital, S.A., passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quinze porcento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Foi também aprovada a transformação da sociedade de sociedade por quotas unipessoal para sociedade por quotas, e a alteração da denominação para Atittude HR, Limitada, assim como a adoção de novos estatutos que seguem em anexo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Atittude HR, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 121.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 12 b) Capacitação, consultoria de recursos humanos, prestação de serviços de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 i. Uma quota com o valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a sócia Myraa Engineering L.L.C-FZ; ii. Uma quota com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e um porcento (31%) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa; iii. Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Black Cheetah Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela Banca Comercial moçambicana para Depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, à sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da Sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) A Secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 d) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Eleição, Mandato e Caução)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 c) Alterações aos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes Estatutos e a Lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Administração e representação da Sociedade é reservada à um Conselho de Administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da Sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 13 b) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 13 c) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, são designados Administradores Executivos da Sociedade: (i) Ajay Bhagwati Chauhan; (ii) Eugénia Marlene Reis de Sousa; e (iii) Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 13 Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 13 e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 13 f) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 13 a) De dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 13 c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 13 e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os Administradores, Directores e Mandatários estão proibidos de obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma Sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Secretária da Sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) À Secretária da Sociedade caberá, para além das demais que resultarem da Lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar em reuniões, concebendo as Actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da Sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 14 d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Secretária da Sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da Sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Balanço e Distribuição de Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 14 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de quatro de março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Atittude HR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 100734664, com o capital social integralmente realizado
  3. Texto do artigo, página 12: de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia única Eugénia Marlene Reis de Sousa, foi aprovada a cessão de quotas proposta, nos termos da qual esta, cede quarenta e nove porcento (49%), da sua quota no valor nominal de 735.000,00MT (Setecentos e trinta e cinco mil meticais), a Myraa Engineering L.L.C-FZ; e cede vinte porcento (20%), da sua quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), a Black Cheetah Capital, S.A., com a cessão o capital da sociedade passa a ser repartido da seguinte maneira: Myraa Engineering L.L.CFZ, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quinze porcento (49%) do capital social; Eugénia Marlene Reis de Sousa, passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta porcento (31%) do capital social; Black Cheetah Capital, S.A., passará a ser detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quinze porcento (20%) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 12: Foi também aprovada a transformação da sociedade de sociedade por quotas unipessoal para sociedade por quotas, e a alteração da denominação para Atittude HR, Limitada, assim como a adoção de novos estatutos que seguem em anexo.
  5. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 12: (Designação, sede, representações e duração)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Atittude HR, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 121.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A Sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Capacitação, consultoria de recursos humanos, prestação de serviços de diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 12: i. Uma quota com o valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a sócia Myraa Engineering L.L.C-FZ; ii. Uma quota com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e um porcento (31%) do capital social, pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa; iii. Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Black Cheetah Capital, S.A.
  20. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela Banca Comercial moçambicana para Depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quota)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, à sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
  29. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 13: São órgãos da Sociedade:
  32. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 13: c) A Secretária da sociedade; e
  35. Número ou marcador, página 13: d) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 13: (Eleição, Mandato e Caução)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
  41. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de lucros; e
  46. Número ou marcador, página 13: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário à lei.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  50. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 13: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Alterações aos presentes Estatutos;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  57. Número ou marcador, página 13: e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  58. Número ou marcador, página 13: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 13: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  60. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes Estatutos e a Lei não reservem ao Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 13: (Administração e Representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A Administração e representação da Sociedade é reservada à um Conselho de Administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da Sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  66. Número ou marcador, página 13: a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
  67. Número ou marcador, página 13: b) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  68. Número ou marcador, página 13: c) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, são designados Administradores Executivos da Sociedade: (i) Ajay Bhagwati Chauhan; (ii) Eugénia Marlene Reis de Sousa; e (iii) Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene.
  70. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 13: (Atribuições e competências)
  72. Texto do artigo, página 13: Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 13: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  76. Número ou marcador, página 13: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  77. Número ou marcador, página 13: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  78. Número ou marcador, página 13: f) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  79. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  80. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da Sociedade)
  81. Número ou marcador, página 13: Um) Sociedade fica obrigada pela assinatura:
  82. Número ou marcador, página 13: a) De dois ou mais administradores;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  84. Número ou marcador, página 13: c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  85. Número ou marcador, página 13: d) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  86. Número ou marcador, página 13: e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores, Directores e Mandatários estão proibidos de obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  88. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  90. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma Sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  92. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  93. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  94. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
  97. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  98. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 14: Secretária da Sociedade
  100. Número ou marcador, página 14: Um) À Secretária da Sociedade caberá, para além das demais que resultarem da Lei, as seguintes atribuições e competências:
  101. Número ou marcador, página 14: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  102. Número ou marcador, página 14: b) Participar em reuniões, concebendo as Actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  103. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da Sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
  104. Número ou marcador, página 14: d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) A Secretária da Sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da Sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  106. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  107. Texto do artigo, página 14: Balanço e Distribuição de Resultados
  108. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 14: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  110. Texto do artigo, página 14: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  112. Número ou marcador, página 14: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  114. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  115. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
  117. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  118. Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  119. Texto do artigo, página 14: Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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