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- Texto do artigo, página 4: Ajey Auto Center, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ajey Auto Center, Limitada, matriculada sob NUEL 105040459, entre Felicity Chizoba Anyanwu, maior, casada em regime de comunhão de bens, nacionalidade nigeriana, natural de NGA Nnarambia, portador do DIRE n.º 07NG00025556I emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, Joshua Matachukwu God’Swill, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070106676061B emitido a onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, representado por Felicity Chizoba Anyanwu, e Dominion Fechukwu Newman Godwill, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070101276007B emitido a onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, representado por Felicity Chizoba Anyanwu, com plenos poderes sob seus direitos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação de Ajey Auto Center, Limitada, e tem a sua sede sito na Rua Armando Tivane S/N R/C, Esturro – Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de Peças e acessórios de veículos e motorizadas;
- Número ou marcador, página 4: b) actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 4: c) comércio de materiais informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 4: d) comércio de materiais escolares e artigos de papelarias e afins;
- Número ou marcador, página 4: e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em três partes:
- Número ou marcador, página 4: a) Felicity Chizoba Anyanwu – com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 4: b) Dominion Fechukwu Newman Godwill – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital;
- Número ou marcador, página 4: c) Joshua Matachukwu God’swill – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 4: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Felicity Chizoba Anyanwu.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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