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Texto do artigo · p. 4 Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042696, por sócios Francisco Lourenço, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) aquisição, importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 c) personalização e modificações de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 d) serviços pós-venda;
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria e assessoria na aquisição, importação, comercialização e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) take a away;
Número ou marcador · p. 5 c) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 5 d) bottle store;
Número ou marcador · p. 5 e) mobiliária;
Número ou marcador · p. 5 f) imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 g) papelaria;
Número ou marcador · p. 5 h) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 5 i) construção;
Número ou marcador · p. 5 j) venda de roupas, calcados e produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 k) venda artigos de ourivesaria, joalharia e bijuterias;
Número ou marcador · p. 5 l) cultura de flores e plantas ornamentais;
Número ou marcador · p. 5 m) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 5 n) serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 5 o) serviços de instalação de câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 5 p) serviços de segurança privada; q)fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 5 r) decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Lourenço.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 5 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capita não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Francisco Lourenço, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 14 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042696, por sócios Francisco Lourenço, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 5: a) aquisição, importação e venda de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 5: b) desembaraço aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 5: c) personalização e modificações de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 5: d) serviços pós-venda;
  17. Número ou marcador, página 5: a) consultoria e assessoria na aquisição, importação, comercialização e venda de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 5: b) take a away;
  19. Número ou marcador, página 5: c) restaurante e bar;
  20. Número ou marcador, página 5: d) bottle store;
  21. Número ou marcador, página 5: e) mobiliária;
  22. Número ou marcador, página 5: f) imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 5: g) papelaria;
  24. Número ou marcador, página 5: h) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos;
  25. Número ou marcador, página 5: i) construção;
  26. Número ou marcador, página 5: j) venda de roupas, calcados e produtos cosméticos;
  27. Número ou marcador, página 5: k) venda artigos de ourivesaria, joalharia e bijuterias;
  28. Número ou marcador, página 5: l) cultura de flores e plantas ornamentais;
  29. Número ou marcador, página 5: m) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
  30. Número ou marcador, página 5: n) serviços de limpeza e lavandaria;
  31. Número ou marcador, página 5: o) serviços de instalação de câmeras de segurança;
  32. Número ou marcador, página 5: p) serviços de segurança privada; q)fornecimento de material de escritórios;
  33. Número ou marcador, página 5: r) decoração e animação de eventos.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Lourenço.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  42. Texto do artigo, página 5: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capita não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Francisco Lourenço, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2024. — O Conser-
  70. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
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