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- Texto do artigo, página 5: Cargo Connection, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cargo Connection, Limitada, matriculada sob NUEL 105042505, por sócios único Rita Silva Melro Rosa Sebastião que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cargo Connection, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 6: outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) frete e fretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: b) transporte e manuseamento de mercadorias perigosas, como explosivos e líquidos inflamáveis;
- Número ou marcador, página 6: c) actividades de transporte, comercialização e agenciamento de combustíveis fósseis, como diesel, gasolina, petróleo, jet-A e outros líquidos como óleo alimentar;
- Número ou marcador, página 6: d) transporte de equipamentos industriais móveis ou fixos e abnormais;
- Número ou marcador, página 6: e) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: f) comércio geral a groso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: g) comércio de medicamentos, cereais;
- Número ou marcador, página 6: h) representação de marcas e frachisings;
- Número ou marcador, página 6: i) armazenagem de mercadorias; j)compra e venda e exportação de sucatas metálicas;
- Número ou marcador, página 6: k) indústrias de extracção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: l) serviços de consultoria diversas;
- Número ou marcador, página 6: m) armazém aduaneiro;
- Número ou marcador, página 6: n) exploração e processamento de madeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Rita Silva Melro Rosa Sebastião, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Leonardo Maria Dias Reis Fonseca, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes o capital social assim como exigir prestações
- Texto do artigo, página 6: suplementares desde que esteja reunida a totalidade do capital social em assembleia geral para deliberar sobre esta temática.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
- Número ou marcador, página 6: Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se estiverem reunidos a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além dos outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 6: a) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre financiamento junto de instituições financeira.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Rita Silva Melro Rosa Sebastião e Leonardo Maria Dias Reis Fonseca, que são desde já nomeados de administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência
- Texto do artigo, página 6: e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos bancários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração o trespasse e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda, tomando de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos de gestão ordinários, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para decisões estruturais, como as mencionadas no artigo oitavo, é necessária a sua deliberação em assembleia geral e necessária a presença da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é uma assinatura de um dos administradores, ou de um gerente indicado pela administração mediante procuração. Caso o número de administradores seja superior a um (1) a mesma assembleia geral terá de determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da Sociedade, a qual, determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente (que dele faz parte integrante) e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
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