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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cher & Cary Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cher & Cary Empreendimentos, limitada, matriculada sob NUEL 101392392, por João Cherene Bete e Ana Carina Chico Mucacho, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Cher & Cary Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede legal
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Matacuane, Rua Alfredo Law Ley, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto; construção civil, prestação de serviços, fumigação e limpeza, estiva, transportes, comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) João Cherene Bete, com 50% correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 7: b) Ana Carina Chico Mucacho, com 50% correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Cherene Bete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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